Processo 0701884-44.2025.8.07.0012
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADA. CONTRATO CLARO QUANTO À ADESÃO. RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E ADESÃO LEGÍTIMA. DEVOLUÇÃO DE VALORES CONDICIONADA AO ENCERRAMENTO DO GRUPO (SÚMULA Nº 1 DA TUJ/DF). AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos. A autora pretendeu a restituição de valores pagos em contrato de consórcio e o pagamento de indenização por danos morais. 2. Recurso próprio, tempestivo e desacompanhado de preparo, ante o requerimento de gratuidade judiciária. Benefício concedido em favor da parte recorrente, considerando que aufere rendimento líquido inferior a 5 salários-mínimos, consoante disposto na Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, e adotada como parâmetro para o reconhecimento da hipossuficiência judiciária. Foram oferecidas contrarrazões (ID 83428951). 3. Na origem, a autora narrou que buscava financiamento para aquisição de veículo e encontrou oferta divulgada pela primeira requerida em rede social. Relatou que compareceu ao estabelecimento comercial e foi informada sobre a necessidade de análise junto à segunda requerida. Argumentou que, posteriormente, foi informada de que teria sido contemplada com carta de crédito. Pontuou que efetuou pagamento de entrada no valor de R$ 7.121,00 e assumiu parcelas mensais. Sustentou que lhe foi prometido crédito imediato. Aduziu que, na data acordada, foi informada de que se tratava de consórcio. Asseverou que não recebeu informações claras sobre a natureza do contrato. Relatou que solicitou cancelamento e restituição dos valores pagos. Destacou que não houve devolução da quantia. Pontuou que houve proposta posterior de restituição não concretizada. Alegou propaganda enganosa. Requereu restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. 4. Em suas razões recursais, a autora sustentou que a sentença deveria ser reformada por ter desconsiderado a existência de vício de consentimento na formação do negócio jurídico. Alegou que buscava contratação de financiamento e foi induzida a aderir a consórcio sob a falsa promessa de liberação imediata de crédito. Aduziu que incorreu em erro substancial quanto à natureza do contrato, o que comprometeria a validade do negócio jurídico. Argumentou que a manifestação de vontade foi viciada por informação inadequada e insuficiente. Pontuou que a decisão recorrida tratou indevidamente a hipótese como simples desistência contratual. Sustentou que, reconhecido o vício, seria devida a nulidade do contrato com restituição integral e imediata dos valores pagos. Subsidiariamente, alegou a abusividade da retenção integral da taxa de administração e da taxa de adesão. Aduziu que tais valores não poderiam ser retidos sem proporcionalidade ao tempo de permanência no grupo. Argumentou que a cláusula de devolução apenas ao final do grupo é abusiva e desproporcional. Pontuou que a retenção prolongada dos valores configura enriquecimento indevido. Sustentou violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Alegou que a sentença aplicou entendimento inadequado ao caso concreto. Ao final, requereu o conhecimento e o provimento do recurso para reformar a sentença, com acolhimento dos pedidos principais ou,…
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