Processo 0701885-74.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701885-74.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701885-74.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em desfavor do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL (PROCON/DF), partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora que foi sancionada pelo PROCON/DF com multa no valor de R$ 34.560,00, aplicada no processo administrativo n.º 00015.00022223.2024-35, instaurado a partir de reclamação formulada por consumidora que alegou cobranças indevidas relativas ao serviço denominado “Deb Cuidar Mais”. Sustenta que, tão logo notificada, comprovou a regular contratação do serviço, promoveu seu imediato cancelamento e efetuou o estorno integral dos valores questionados, de modo a solucionar por completo a reclamação antes do proferimento da decisão administrativa sancionatória, a inexistir, portanto, infração passível de penalização. Aduz que a decisão administrativa carece de motivação idônea, por desconsiderar as provas apresentadas acerca do cancelamento e do reembolso, e incorre em vício de fundamentação e erro de premissa fática, razão pela qual o ato punitivo seria ilegal e nulo. Invoca precedentes jurisprudenciais no sentido de que a solução da demanda do consumidor antes da aplicação da sanção afasta a legitimidade da multa administrativa. Em sede liminar, requer seja suspensa a exigibilidade da multa e obstados os atos de cobrança e eventual inscrição em dívida ativa, diante do risco de prejuízos à sua atividade empresarial, a se colocar, se necessário, à disposição para garantir o juízo mediante seguro judicial. Ao final, no mérito, requer a procedência dos pedidos para que sejam anulados o processo administrativo e a multa aplicada pelo PROCON/DF. Subsidiariamente, caso não acolhida a pretensão anulatória, postula a redução do valor da penalidade, por afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como por inobservância dos critérios previstos no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor. Com a inicial, vieram documentos. Foi determinado o recolhimento das custas iniciais (ID 265209837). Custas recolhidas (ID 265249108). A liminar foi INDEFERIDA (ID 266290684). Citado, Distrito Federal apresentou contestação, acompanhada de documentos (ID 272714914). No mérito, em resumo, sustenta a legalidade da multa aplicada, sob a afirmação acerca da regularidade do processo administrativo, com observância do contraditório, da ampla defesa e da motivação, bem como que o posterior cancelamento do serviço não afasta a infração. Defende que a penalidade é proporcional, fixada conforme o art. 57 do CDC, e requer a improcedência do pedido, com manutenção integral da multa. O réu informou não ter outras provas a produzir (ID 273626765). A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 274597129). Após, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado, conforme disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC). O deslinde da controvérsia dispensa a produção de outras provas, uma vez que os pontos controvertidos podem ser resolvidos com base em questões de direito e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados