Processo 0701922-37.2026.8.07.0007

TJDFT • Despejo por Falta de Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0701922-37.2026.8.07.0007
Classe
Despejo por Falta de Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701922-37.2026.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EDMAR TEIXEIRA DA CRUZ REU: GILVANA RODRIGUES TELES SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com rescisão de contrato de locação e cobrança de aluguéis ajuizada por Edmar Teixeira da Cruz em face de Gilvana Rodrigues Teles. Narra a inicial (Id 263257138) que o autor é proprietário do imóvel situado na QSB 15, Casa 36, Taguatinga Sul/DF, matrícula n. 4.883 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, objeto de contrato de locação firmado com a ré em 10/09/2025 (Id 263258796), com vigência de doze meses e aluguel mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), vencimento no dia 10 de cada mês. Aduz que a locação não conta com qualquer garantia locatícia, e que a ré teria pago apenas o aluguel de setembro de 2025, permanecendo inadimplente a partir de então. Sustenta que o débito, considerados os meses de outubro a dezembro de 2025, totalizava R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado para R$ 15.261,59 (quinze mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos) até 27/01/2026. Com fundamento no art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/91, requereu liminar de desocupação em quinze dias, oferecendo caução equivalente a três aluguéis mediante o próprio crédito em atraso. Requereu, ainda, gratuidade de justiça, e formulou pedido final de procedência para decretar o despejo, rescindir o contrato e condenar a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, custas e honorários de 20% (vinte por cento) sobre o débito, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. A petição inicial atribuiu à causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Por despacho (Id 263478950), este Juízo determinou ao autor a comprovação específica de hipossuficiência para fins de gratuidade de justiça. Sobreveio emenda à inicial (Id 263539452), na qual o autor informou o recolhimento das custas iniciais (Id 263532836) e requereu a exclusão do pedido de gratuidade, reiterando os demais pleitos. Por decisão interlocutória (Id 263686086), foi deferida a liminar de desocupação em quinze dias, determinou a lavratura de termo de caução no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e determinou a citação por via postal. O termo de caução foi lavrado e juntado aos autos (Id 264343015). Expedido o mandado de citação e intimação para desocupação voluntária (Id 264426018), certificou o oficial de justiça a infrutífera tentativa de localização pessoal da ré no endereço indicado na inicial. Em sucessivas petições, o autor comunicou ao Juízo que a ré teria efetuado mudança do imóvel e requereu a expedição de mandado de verificação. Por despacho (Id 265240520), o Juízo determinou a expedição do mandado de verificação, com imissão do autor na posse em caso de constatado abandono. Antes da apresentação da defesa, o oficial de justiça certificou o cumprimento do mandado de verificação, com a imissão do autor na posse do imóvel em 09/03/2026, tendo constatado o bem em estado de abandono, com móveis e portas quebrados e infiltrações no teto (Id 267182464). Citada, a ré apresentou contestação (Id 267047954), na qual arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, sob a alegação de que jamais teria ocupado o imóvel, cuja posse seria de terceiro. No mérito, sustentou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados