Processo 0701926-49.2023.8.07.0017
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701926-49.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGOSTINHA LIMA DOS REIS REVEL: MOHAMMED JAMALALDIN HILAL DARNASSER, ROWA JAMALALDIN HILAL NASSER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reporta-se este Juízo ao relatório constante da decisão de ID 217933022 (fls. 134/137 do PDF), ora adotado, complementando-o com os atos processuais supervenientes. Após a referida decisão, a autora indicou quesitos e dispensou a indicação de assistente técnico (ID 218474822). O perito nomeado, Urubatan Nicodemos Simões de Barros, aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários (ID 227144237), homologados em parte na decisão de ID 233590344, que fixou em R$ 9.000,00 o valor a cargo dos sucumbentes ao final e em R$ 1.317,47 a quantia a ser adiantada pelo E. TJDFT (Portaria Conjunta nº 116/2024). Oficiou-se à Administração Regional do Riacho Fundo (ID 238456048), que informou inexistirem em seu arquivo os projetos solicitados (IDs 244880314 e 259348404). Realizada a perícia em 19/8/2025, sobreveio o laudo de ID 249719676, com o qual a autora manifestou concordância (ID 250437369). Na decisão de ID 257188484, determinou-se ao perito o esclarecimento dos quesitos do juízo, sobrevindo o laudo complementar de ID 261248693, com o qual a autora também concordou (ID 275561338). Em 11/12/2025, os réus, por meio do advogado Rudson Morais Athayde, peticionaram nos autos (ID 259687876) suscitando, em preliminar, nulidade absoluta da citação, com pedido de habilitação, anulação de todos os atos subsequentes e reabertura de prazo para defesa. Sustentam, em síntese, que os endereços utilizados para a citação seriam imprecisos (ausência da palavra "lote"), que os meios de localização não teriam sido esgotados e que somente teriam tomado ciência da demanda de forma incidental. Juntaram procurações datadas de 21/9/2023 (IDs 259687880 e 259687884). A autora, na petição de ID 275561338, refutou a arguição, demonstrando que ambos os réus foram regularmente citados, que as procurações outorgadas ao advogado que agora suscita a nulidade datam de 21/9/2023 — exatamente o dia da entrega dos avisos de recebimento no endereço da Asa Norte — e que o referido causídico, segundo extrato de consultas processuais juntado, acessou os autos vinte e duas vezes ao longo dos últimos anos, antes mesmo da realização da perícia. Pugnou pela rejeição da preliminar, pela homologação do laudo e pela procedência dos pedidos. O perito, por fim, apresentou pedido de liberação parcial dos honorários a cargo do E. TJDFT (ID 273895883). Decido. A pretensão deduzida pelos réus no ID 259687876 não merece acolhida, por confrontar frontalmente a realidade documental dos autos. Examina-se, em primeiro lugar, a citação da ré Rowa Jamalaldin Hilal Nasser. Frustrada a tentativa inicial de citação postal no endereço da QN 5C (IDs 161926786 e 163578350) e o cumprimento por oficial de justiça naquele mesmo local, a autora indicou novos endereços (ID 167202198), entre os quais o do SHLN, Conjunto G, Lote 7, Asa Norte. A correspondência citatória foi entregue naquele endereço em 21/9/2023, conforme certidão de AR digital de ID 172668684, com aceite no próprio local. Posteriormente, a mesma ré também recebeu nova citação no endereço da SMT, Conjunto 17, Lote 6, Casa 2, Taguatinga, em 24/9/2023 (ID 172991618). Quanto ao réu Mohammed Jamalaldin Hilal Darnasser,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.