Processo 0701929-44.2026.8.07.0002
TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Número do processo: 0701929-44.2026.8.07.0002 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. R. D. S. REU: J. V. R. D. A. D. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. DESCADASTRE-SE o MPDFT. Da gratuidade de justiça: Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Da tutela de urgência: Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos devem ser analisados em sede de cognição sumária, com base nos elementos disponíveis nos autos, sem prejuízo de eventual reavaliação da medida ao longo da instrução processual. No caso em tela, ainda que a maioridade civil tenha sido alcançada, é cediço que a exoneração da obrigação alimentar não é automática. A manutenção ou não do dever de prestar alimentos deve ser avaliada em contexto probatório adequado, incompatível com a análise em cognição sumária. Além disso, a natureza da verba alimentar possui caráter essencial à subsistência, de modo que sua suspensão ou exoneração, sem a devida análise probatória e sem a possibilidade de contraditório, poderia acarretar risco de dano irreversível à parte mais vulnerável. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito. Da audiência de conciliação, da citação e do prosseguimento do feito: Nos termos do art. 334, do CPC, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação. Proceda-se nos termos dispostos a seguir: 1) Designe-se audiência de conciliação. 2) Com a data, cite-se/intime-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte requerida, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. 2.1) O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as partes à solenidade. 2.2) A parte requerente também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso. 2.3) Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp ou, se o caso, por carta precatória. 2.4) Se o caso, intime-se o MPDFT. 3) Caso a parte requerente, devidamente intimada, não comparecer à audiência de conciliação, incidirá multa no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, independentemente de nova determinação judicial, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União. 3.1) Intime-se a parte requerente para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2) Aguarde-se a contestação, caso a parte requerida tenha comparecido à audiência de conciliação ou, citada, não tenha comparecido à solenidade. 4) Caso a parte requerida, devidamente citada/intimada, não compareça à audiência de conciliação, incidirá multa no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, independentemente de nova determinação judicial, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União, observado o prazo do caput do mesmo artigo. 4.1) Intime-se a parte requerida para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.