Processo 0701943-25.2022.8.07.0016
TJDFT • Apelação Cível
Última movimentação
direito civil. apelação cível. divórcio. partilha. dívidas adquiridas na constância do casamento. regime da comunhão universal. presunção legal de comunicabilidade. excepcionalidade. ônus da prova do cônjuge que alega. guarda unilateral materna e suspensão do direito de visitas. melhor interesse da criança. situação de violência doméstica e familiar. alimentos. binômio necessidade e possibilidade. atendimento. ônus de sucumbência. arbitramento na ação principal e na reconvenção. honorários advocatícios. tabela da oab. observância. recurso provido em parte. I. Caso em exame 1. Apelações contra sentença que, em ação de divórcio litigioso com partilha de bens, guarda, convivência e alimentos, julgou procedentes os pedidos para: (i) confirmar a tutela que decretou o divórcio, extinguindo o vínculo matrimonial e restituindo à genitora o nome de solteira; (ii) partilhar os veículos entre as partes; (iii) condenar o genitor ao pagamento de R$ 5.000,00 pelo uso exclusivo do imóvel comum entre setembro/2022 e janeiro/2023; (iv) fixar a guarda unilateral dos filhos menores à genitora, com regime de visitas paternas; e (v) manter os alimentos devidos pelo genitor aos filhos, no valor de 30% dos ganhos brutos, abatidos os descontos compulsórios, metade para cada um. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a possibilidade de partilha das dívidas oriundas de empréstimos contraídos durante o matrimônio; (ii) verificar a viabilidade de alteração da guarda unilateral materna para guarda compartilhada; e (iii) analisar se a sentença observou corretamente o binômio necessidade-possibilidade ao fixar a obrigação alimentar. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1.667 do Código Civil, o regime de comunhão universal implica a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, bem como de suas dívidas passivas, ressalvadas as exceções previstas no art. 1.668 do mesmo diploma legal. Ademais, conforme o art. 1.670 do Código Civil, aplicam-se ao regime da comunhão universal as disposições relativas à administração de bens previstas para o regime da comunhão parcial, especialmente o art. 1.663, caput e §1º. 4. No regime de comunhão universal, presume-se que as dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento foram revertidas em benefício da entidade familiar, cabendo, portanto, à parte que sustenta o contrário demonstrar que os valores não se reverteram em prol da família. 5. A autora-apelada não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC, de demonstrar a incomunicabilidade das dívidas em questão. Desse modo, não afastada a presunção legal, os débitos decorrentes dos empréstimos contratados na constância do matrimônio devem ser partilhados entre os ex-cônjuges. 6. Os conflitos que envolvem a guarda de menores devem ser orientados pela busca do melhor interesse da criança e de sua proteção integral. No caso, diante do cenário de elevada animosidade entre os genitores, da comprovada nocividade no convívio paterno e em estrita observância às medidas protetivas deferidas pelo juízo de violência doméstica e familiar, atualmente vigentes, impõe-se a manutenção da guarda unilateral em favor da genitora, bem como a suspensão dos direitos de visita do genitor. 7. A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades do alimentando e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º). 8. O alimentante não logrou êxito em demonstrar a…
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