Processo 0701946-68.2026.8.02.0051
TJAL • Requerimento de Apreensão de Veículo
Partes do processo (1)
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ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0701946-68.2026.8.02.0051 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Diligências - DEPRECANTE: Banco Votorantim S/A - DECISÃO Trata-se de requerimento de apreensão de veículo, cuja ação de busca e apreensão tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru/PE, sob o n. 0001032-50.2025.8.17.2480. Decido. A questão em voga trata da aplicabilidade do disposto no art. 3º, §12º, do Decreto Lei nº. 911/69, cuja redação foi alterada pela Lei nº. 1
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