Processo 0701954-48.2026.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701954-48.2026.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701954-48.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANALICE ANDRADE DE SOUZA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Vistos. ANALICE ANDRADE DE SOUZA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A.. Relata a parte autora ser correntista da instituição financeira requerida, onde recebe seus proventos como servidora pública. Narra que, em janeiro de 2026, recebeu contato telefônico, via aplicativo de mensagens, de pessoa que se identificou como funcionário do banco, informando a ocorrência de suposta fraude em sua conta. Afirma que, seguindo as orientações recebidas, clicou em link enviado e realizou procedimentos no aplicativo bancário. Sustenta que, induzida a erro, realizou duas transferências via PIX, nos valores de R$ 4.999,99 e R$ 5.999,00, para terceiros. Aduz, ainda, que foi orientada a contratar empréstimo junto à instituição financeira, no valor de R$ 85.000,00, realizando, posteriormente, a transferência integral do montante a outra pessoa indicada pelo fraudador. Alega que, após perceber tratar-se de golpe, tentou impedir as operações junto ao banco, sem êxito quanto ao bloqueio dos valores transferidos. Defende a existência de falha na prestação do serviço bancário e pleiteia a declaração de inexistência do débito relativo ao empréstimo, a restituição dos valores transferidos e indenização por danos materiais e morais. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos decorrentes do empréstimo e a abstenção de negativação de seu nome. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Com a inicial vieram documentos. Ordem de emenda da inicial para comprovar a gratuidade. Foram os autos conclusos para decisão. Esse é o relato do que reputo ser necessário. Passo a decidir. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Explico. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, incidindo o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a parte autora se enquadra no conceito de consumidor e a instituição financeira no de fornecedora de serviços. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º, que "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Por sua vez, o artigo 3º estabelece que "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços". No tocante à tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". A tutela de urgência constitui providência jurisdicional de natureza satisfativa ou cautelar, fundada em cognição sumária, que exige a presença cumulativa de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, os fatos narrados indicam a ocorrência de golpe amplamente difundido no meio social, conhecido como…

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