Processo 0701964-84.2025.8.07.0019
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701964-84.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS MOURAO REU: 35.821.116 SILAS ELIEZER FERNANDES, SISBRACON CONSORCIO LTDA, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por Antonio Marcos Mourao (“Autor”) em desfavor de 35.821.116 Silas Eliezer Fernandes (“Primeira Ré”), Sisbracon Consórcio Ltda. (“Segunda Ré”) e Alpha Administradora de Consórcio Ltda. (“Terceira Ré”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. Na peça exordial, o autor afirma, em síntese, que: (i) realizou negociação com a primeira ré para aquisição de imóvel, tendo pago R$ 29.311,38 como entrada; (ii) a primeira ré apresentou anúncios de imóveis por meio de redes sociais, sem esclarecer que se tratava de consórcio; (iii) foi induzido a acreditar que receberia crédito facilitado para compra imediata do imóvel, sem consulta em cadastros restritivos e com parcelas de R$ 1.000,00; (iv) após o pagamento da entrada, foi informado de que, na realidade, havia ingressado em um grupo de consórcio, modalidade que não era de seu interesse; (v) as parcelas previstas foram majoradas para R$ 6.552,34, valor incompatível com sua capacidade financeira; (vi) ao solicitar o cancelamento, foi informado que apenas R$ 1.718,71 seriam devolvidos após o encerramento do consórcio, prazo que poderia chegar a vinte anos; (vii) a conduta das rés caracteriza prática abusiva, com cláusulas leoninas, violando princípios da boa-fé, transparência e função social do contrato. 3. Tece arrazoado e requer a concessão de tutela provisória nos seguintes termos: A - O deferimento da liminar vindicada para fins de determinar a 1) A imediata suspensão das cobranças decorrentes do contrato impugnado; 2) Que a Ré se abstenha de realizar qualquer ato de execução ou cobrança do contrato, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo; 4. Ao final, aduz os pedidos abaixo: B – Que ação seja julgada procedente para fins de declaração de nulidade e rescisão do contrato firmado entre as partes, com a consequente devolução dos valores pagos pelo Autor, totalizando R$ 29.311,38, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais C - A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando os transtornos e abalos emocionais sofridos pelo Autor; 5. Deu-se à causa o valor de R$ 435.000,00. 6. Colaciona documentos e procuração outorgada em nome do patrono que assina eletronicamente a inicial. Gratuidade da Justiça 7. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido ao autor. Tutela Provisória 8. O pleito provisório foi indeferido (Id. 229360304). 9. Contra esta decisão, o autor interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento (Id. 245339773). Contestação da Segunda e da Terceira Rés 10. A segunda e a terceira rés juntaram contestação. 11. Prefacialmente, impugnam a gratuidade da justiça deferida ao autor e aduzem a ilegitimidade passiva da segunda ré. 12. No…
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