Processo 0701988-02.2026.8.07.0012
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA APARECIDA CAVALCANTE em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos, e DECLARO a nulidade dos contratos de empréstimo consignado n. 000807671302 e n. 000807671303 e dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC) n. 6683322 e n. 6683323, todos celebrados em 22/05/2024 e vinculados ao réu, tornando inexigíveis os débitos deles decorrentes, vencidos e vincendos, e DETERMINO a baixa definitiva da
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