Processo 0701992-57.2026.8.07.0006

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0701992-57.2026.8.07.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701992-57.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA ARAUJO OLIVEIRA, FREDERICK HUGHES OLIVEIRA REQUERIDO: IMPERIUM CENTRO DE ESTETICA AVANCADA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, do CPC, face a revelia da parte ré, que ora decreto, uma vez que, embora devidamente citada e intimada, deixou de comparecer em audiência de conciliação. Inicialmente, verifica-se que a parte autora FREDERICK, não compareceu em audiência de conciliação. A sua justificativa (compromisso em buscar a filha menor na escola), para além de não restar comprovada, não merece guarida. Isto porque, a busca da filha menor na escola é um evento previsível e certo, razão pela qual lhe competia ter sido diligente e agido para se fazer presente em audiência, posto que, por ser previsível, poderia ter terceirizado a um familiar busca-la ou, na impossibilidade de terceiros fazê-lo, ter previamente a audiência informar sobre a impossibilidade, todavia, nada fez e não compareceu em audiência. Destarte, o feito deve ser extinto em relação ao autor FREDERICK, face a sua desídia. Lado outro, a autora CAMILA se fez presente, devendo o feito prosseguir apenas em relação a ela para análise do mérito, considerando a revelia da ré. Presentes os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito. Dispõe o art. 927 do CC: "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Já o art. 186 do CC preceitua: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Dos dispositivos legais citados se extrai que, para a configuração da responsabilidade civil, e com ela o dever de indenizar, é necessário que estejam presentes os elementos: (i) ato ilícito; (ii) dano; (iii) nexo de causalidade e (iv) culpa. A parte autora alega, em síntese, que como principal meio de divulgação do seu trabalho, utiliza o canal no Instagram e que utiliza imagens de seu clientes, inclusive de seu marido, com a devida autorização destes, para divulgar seu trabalho. Narra que tomou conhecimento de que a ré vem se apropriando e utilizando indevidamente e sem autorização tais imagens, razão pela qual busca a condenação da ré em retirar e se abster da circulação de qualquer peça publicitária/postagem publicitária de suas redes que vincule imagens/fotos retiradas do Instagram da primeira autora e danos morais. A documentação coligida pela parte autora na inicial, aliada a revelia da parte ré, permite concluir pela verossimilhança de suas alegações, quanto a autorização de seus clientes, inclusive seu marido segundo autor, para divulgar os resultados de seu trabalho, bem como a utilização indevida e sem autorização pela ré de tais imagens em seu canal do Instagram para fins comerciais. O art. 5º, inciso X da CF/88 dispõe que: “X – são invioláveis á intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O art. 20 do CC, estabelece que “Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados