Processo 0702008-03.2024.8.02.0044

TJAL • Cumprimento Provisório de Decisão

Tribunal
Número CNJ
0702008-03.2024.8.02.0044
Classe
Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL) - Processo 0702008-03.2024.8.02.0044/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Manoel Cipriano da Silva Neste Ato Representado Por Seu Filho José Ailton Batista da Si - Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora pretende a execução da decisão liminar de f. 3-13, que determinou à parte ré o restabelecimento do fornecimento de água no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Observa-se que, às f. 1-2, a parte

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