Processo 0702027-08.2026.8.07.0009
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702027-08.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAJYLLA YONARA DE SOUZA BRANDAO, LUIS FERNANDO MAIA RODRIGUES REU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA SENTENÇA Narram as partes autoras, em síntese, que adquiriram passagens aéreas internacionais da ré, com origem em São Paulo/GRU, conexão em Bogotá/BOG e destino final em Londres/Heathrow, para viagem programada em 05/05/2025. Dizem que a viagem tinha caráter especial e cuidadosamente planejado, pois o segundo autor planejara um pedido de casamento. Informam que o embarque no Brasil ocorreu inicialmente sem intercorrências relevantes; todavia, momentos antes do embarque, receberam e-mail da ré oferecendo compensação financeira para que voluntariamente aceitassem embarcar apenas no dia seguinte, proposta recusada diante da agenda curta e previamente organizada, já com reservas pagas no local de destino, bem como roteiro para assistir a troca da Guarda Real Britânica, cerimônia que não ocorre diariamente, de modo que o embarque em São Paulo foi realizado conforme os bilhetes adquiridos. Relatam que ao chegarem em Bogotá, embarcaram regularmente no voo de conexão com destino a Londres; no entanto, já acomodados na aeronave, foram surpreendidos com a informação de que a aeronave apresentava problemas técnicos, sem qualquer esclarecimento preciso sobre a natureza do defeito. Afirmam que ocorreram uma série de fatos que lhes causaram desgastes emocionais, tais como: a aeronave deslocou-se por duas vezes até a pista de decolagem, tendo a partida abortada em ambas as ocasiões; ocorreram embarques e desembarques sucessivos, sem informação clara ou adequada por parte da companhia; além de múltiplas alterações de horário. Esclarecem que após longo período de espera, a aeronave foi novamente autorizada a receber o embarque de passageiros; entretanto, em razão do medo e do estresse causados pelas reiteradas tentativas frustradas de decolagem, uma passageira passou mal e precisou ser desembarcada. Salientam que, por fim, a própria companhia reconheceu que o voo não poderia mais ser realizado em razão do término da jornada máxima de seus pilotos, bem como da inexistência de tripulação reserva, e de voo alternativo para o mesmo dia. Relatam que o voo foi então remarcado para o dia seguinte, impondo um atraso substancial na chegada ao destino final, ou seja, mais de 24 horas. Sustentam que ainda que tenham sido disponibilizados hotel e alimentação, a assistência material revelou-se inadequada e deficiente, pois do aviso que o avião não iria decolar, já estavam muito cansados e desgastados, além do transporte precário até o hotel - em veículo compacto, compartilhado com pessoas desconhecidas, sem capacidade para o adequado acondicionamento das bagagens, sendo que chegaram ao hotel somente às 4h30, sendo que a partida se deu às 11h00, ou seja, tiveram um tempo mínimo para descanso, prejudicando a saúde, o aproveitamento da viagem e o bem-estar. Esclarecem terem suportado prejuízos atinentes à perda de uma diária já paga de hotel; a perda da participação da Troca da Guarda Real, evento que constituía um dos principais objetivos da estadia inicial em Londres; a reserva de um jantar onde ocorreria o pedido de casamento; além do intenso abalo emocional diante da frustração da viagem. Pedem,…
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