Processo 0702031-54.2022.8.07.0019
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
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Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702031-54.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS FELIPE REBELATTO EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. 2. Determinado o prosseguimento do feito, com a realização do leilão judicial (ID 267039224), certificou-se a negativa da primeira hasta pública (ID 267330448). 3. Posteriormente, informou-se que a segunda hasta pública foi frutífera, com a arrematação dos três imóveis penhorados pelo montante de R$ 28.000,00 cada um (ID 267743957). 4. O peticionante Caminho Inverso Incorporadora LTDA arguiu a nulidade do leilão, sob o argumento de que, apesar de ter se habilitado no site do leiloeiro para dar lances à vista, não logrou êxito em acessar a plataforma (ID 267844907). 5. O credor insurgiu-se quanto à alienação judicial dos imóveis, tendo em vista que o valor previsto para a arrematação não alcança o montante do crédito exequendo. 6. Na oportunidade, (i) pediu preferência na adjudicação dos bens, (ii) defendeu que o cônjuge do executado, cientificada sobre o feito executivo, se sub-roga nos direitos e obrigações decorrentes das relações patrimoniais do casal, e (iii) pleiteou a expedição de ofício ao Condomínio Golden Dolphin para informar se as unidades condominiais em questão se encontram ocupadas (ID 268002574). 7. Autos de arrematação lavrados aos ID´s 268111237 e 268215215. 8. O arrematante Sávio Henrique dos Santos pleiteou sua habilitação nos autos como terceiro interessado (ID 268227249), impugnou o pedido de adjudicação pelo credor e noticiou a existência de débitos tributários de IPTU, bem como de obrigações condominiais anteriores à data do leilão (ID 269468908). 9. Manifestação do credor ao ID 270344681. 10. O devedor, por sua vez, manifestou concordância com a necessidade de decretação da invalidade da hasta pública, mas rechaçou o pedido de adjudicação. Ainda, pleiteou a suspensão do feito até o julgamento da ação rescisória por ele manejada (ID 272496270). 11. Os autos vieram-me conclusos. Decido. Questões Processuais Pendentes 12. Procedo, nesta data, à inclusão dos arrematantes, Savio Henrique dos Santos Carvalhais, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e Orla Participações LTDA - CNPJ: 45.219.705/0001-32 bem como do peticionante Caminho Inverso Incorporadora LTDA, CNPJ 63.599.675/0001-19 no sistema do PJe como terceiros interessados, a fim de que tomem ciência acerca da presente decisão. Da (In)validade da Hasta Pública (Petição de ID 267844907) 13. O peticionante Caminho Inverso Incorporadora LTDA aduz que, apesar de ter recebido e-mail de confirmação de cadastro no dia 05/03/2026, às 13:35, não logrou êxito em participar da disputa, agendada para 15:30 do mesmo dia, em razão de falha no site do leiloeiro ou na prestação do serviço. 14. Em análise detida ao comprovante de cadastro colacionado pelo interessado (ID 267844925), observo que a pessoa jurídica efetuou cadastro na plataforma “Leilões Judiciais” (http://leiloesjudiciais.com.br/). 15. A despeito disso, pelo teor do edital de ID 264002939, os interessados em ofertar…
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