Processo 0702033-67.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Denice Santana da Silva em face de Manaus Ambiental S/A (Águas de Manaus), ambos devidamente qualificados nos autos. A requerente afirma ter adquirido, em 22 de fevereiro de 2018, por meio de um contrato particular de permuta de imóveis, a posse e a propriedade de uma residência situada nesta cidade. Relata que, ao assumir a posse direta do bem, a unidade consumidora de água correspondente à matrícula nº 7253598-9 já se encontrava cadastrada em nome de Ivani Souza de Oliveira, ex-moradora com a qual a autora não mantém qualquer vínculo ou contato. Sustenta a parte autora que, ao longo dos últimos anos, o hidrômetro do imóvel foi furtado em reiteradas ocasiões, fato que seria recorrente na vizinhança. Narra que registrou Boletim de Ocorrência após o primeiro evento, mas que novos furtos ocorreram, levando moradores que ocupavam o imóvel à época a consumirem água diretamente da rede, sem o devido medidor. Tal situação culminou na aplicação de multas e na constituição de débitos por supostas irregularidades, cujos valores a concessionária ré agora pretende lhe imputar como condição para a regularização do fornecimento e a transferência da titularidade. Afirma que buscou solucionar o impasse administrativamente, mas foi informada pela ré de que a negociação da dívida, a transferência de nome e a instalação de novo contador dependeriam do pagamento integral da multa e dos débitos pretéritos. Diante da privação de serviço essencial, requereu a declaração de inexistência das dívidas de terceiros, a imediata religação da água e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00. A requerida apresentou contestação, na qual suscitou, preliminarmente, a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, a inépcia da petição inicial e a ilegitimidade ativa da autora. No que tange à ilegitimidade, argumentou que o contrato de permuta apresentado possui endereço divergente do imóvel cadastrado na matrícula em débito e que a autora pretende discutir direito alheio em nome próprio, uma vez que a titular cadastrada é pessoa estranha à lide. Quanto à inépcia, alegou que a inicial carece de prova mínima dos furtos mencionados e apresenta contradições fáticas. No mérito, defendeu a regularidade das cobranças, aduzindo ser dever do usuário manter o cadastro atualizado perante a concessionária. Sustentou que a autora foi negligente ao não solicitar a troca de titularidade desde 2018 e que as multas decorrem da utilização irregular do serviço. Afirmou, ainda, a inexistência de falha na prestação de serviço e o exercício regular de direito, pugnando pela total improcedência dos pedidos. No decorrer da instrução processual, a decisão interlocutória proferida ao mov. 17.1 deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a ré restabelecesse o fornecimento de água no imóvel no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária, sem condicionar o serviço ao pagamento dos débitos de terceiros. Na mesma oportunidade, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora, considerando a comprovação de sua hipossuficiência por meio do recebimento do benefício Bolsa Família. Posteriormente, a autora peticionou ao mov. 25.1 informando equívoco no endereço indicado na inicial, retificando o local para cumprimento da obrigação de…
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