Processo 0702039-43.2026.8.07.0002
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Número do processo: 0702039-43.2026.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P. C. H. REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA CANDIDA DA COSTA HACK REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Da gratuidade de justiça: Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Com efeito, a gratuidade de justiça deve ser concedida ao menor com base na presunção de hipossuficiência, dispensando a comprovação da insuficiência de recursos de seu representante legal. (Acórdão 1981188, 0700303-22.2024.8.07.0014, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/03/2025, publicado no DJe: 07/04/2025) Anote-se. Da tutela de urgência: Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos devem ser analisados em sede de cognição sumária, com base nos elementos disponíveis nos autos, sem prejuízo de eventual reavaliação da medida ao longo da instrução processual. No caso em tela, a probabilidade do direito resta evidenciada pela documentação acostada aos autos, que demonstra, em juízo de cognição sumária, que a conta de e-mail vinculada ao menor foi objeto de acesso indevido por terceiros, com alteração substancial de seus mecanismos de segurança, bem como pela comprovação de que a representante legal tentou, reiteradamente, recuperar o acesso por meio dos canais oficiais disponibilizados pela própria requerida. Destaca-se, ainda, a resposta apresentada pela empresa na plataforma Consumidor.gov.br, na qual não houve análise individualizada do caso concreto, tampouco providência técnica eficaz para a restituição da conta, evidenciando a inércia administrativa da fornecedora do serviço. O perigo de dano, por sua vez, mostra-se patente. A manutenção da conta de e-mail de um menor de idade sob o controle de terceiros desconhecidos expõe dados pessoais sensíveis, contatos, histórico de utilização e eventuais vínculos com outros serviços digitais, configurando risco concreto e atual de danos de difícil ou impossível reparação. Ademais, a privação prolongada do acesso ao serviço agrava os prejuízos materiais e extrapatrimoniais alegados, além de comprometer o resultado útil da demanda. Registre-se, ainda, que a medida pretendida é reversível, uma vez que o restabelecimento do acesso à conta pode ser posteriormente revisto, caso sobrevenham elementos que indiquem a improcedência do pedido, inexistindo, portanto, óbice à concessão da tutela antecipada. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o requerido proceda ao restabelecimento imediato do acesso do requerente à conta Google pedrocostahack@gmail.com, devendo, para tanto, remover quaisquer fatores de autenticação ou dados de recuperação inseridos a partir do evento de invasão relatado, bem como adotar os meios técnicos necessários para devolução segura da conta ao legítimo titular. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se. Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito. Da citação e do prosseguimento do feito: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Não localizada a parte requerida no endereço indicado na inicial, intime-se a parte requerente para apresentação de novo endereço. Prazo: 15…
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