Processo 0702044-43.2024.8.02.0077
TJAL • Recurso Inominado Cível
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ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) - Processo 0702044-43.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: Maria Celeste Amaral da Silva - RÉU: Caixa Seguradora S.a - Ciaxa Vida e Previdência S/A - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. As partes renunciaram ao prazo recursal. Arquivem-se os autos, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado. Havendo descumprimento do acordo, sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia acordada em valores devidamente atualizados. Não havendo o pagamento voluntário, proceda-se com o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC. Havendo pedido de atualização dos valores com a inclusão de eventual multa prevista no acordo, remetam-se à contadoria unificada, para cálculo. Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor. Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará. Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte. Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará. Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Baixe-se o feito.
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