Processo 0702046-21.2024.8.02.0042
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0702046-21.2024.8.02.0042 - Apelação Cível - Coruripe - Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda - Apelado: Raimundo Vicente de Oliveira Junior - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0702046-21.2024.8.02.0042 Recorrente : Consórcio Nacional Honda LTDA. Advogada : Rosângela da Rosa Correa (OAB: 11632/AL). Recorrido : Raimundo Vicente de Oliveira Junior. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Consórcio Nacional Honda LTDA, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado "negou vigência/ aplicabilidade ao disposto nos artigos 485, III, § 1º do CPC, bem como Decreto-lei nº 911/69" (sic, fl. 129). A parte recorrida não foi intimada para apresentação de contrarrazões, em virtude da ausência de triangularização da relação processual. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 139, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que o acórdão objurgado violou o art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil e o Decreto-lei nº 911/69, ao extinguir o processo sem prévia intimação pessoal da autora, pois "a extinção se deu por suposto abandono processual, ao considerar que o Banco não entrou em contato com o oficial de justiça para cumprir o mandado, contudo em todas oportunidades em que requereu novos mandados, mencionou o contato do representante, informação suficiente para o cumprimento do mandado" (sic, fl. 130). Todavia, o órgão fracionário resolveu a controvérsia a partir do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas e dos elementos de prova constantes nos autos, o que torna reflexa a ofensa à legislação federal e inviabiliza o acesso à instância especial. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AFASTADA . ATO NORMATIVO INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL . ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido no que diz respeito à apreciação da data de inscrição da empresa agravante no CADASTUR, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional . 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o apelo nobre não constitui via adequada para análise de ofensa a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.