Processo 0702064-08.2026.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0702064-08.2026.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702064-08.2026.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DELMIRO PEREIRA DE MATOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF e DISTRITO FEDERAL apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença que lhes move o ESPÓLIO DE DELMIRO PEREIRA DE MATOS, alegando, em síntese, que o valor executado contém excesso de execução, pois a memória de cálculo de ID 265826300 teria aplicado incorretamente a taxa SELIC após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidindo sobre montante já acrescido de juros de mora, o que configuraria anatocismo. Sustentaram, ainda, que o valor correto da execução corresponderia aos cálculos constantes da planilha de ID 278184928, requerendo a limitação do cumprimento ao respectivo montante e a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sobre o excesso eventualmente reconhecido (ID 278184926). Foram anexados documentos (IDs 278184927, 278184928 e 278184929). O autor manifestou-se sobre a impugnação, requerendo sua rejeição. Sustentou que a memória de cálculo observa a sistemática prevista no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, na Resolução CNJ nº 303/2019 e na orientação jurisprudencial atualmente adotada para atualização dos débitos da Fazenda Pública (ID 281093531). É o relatório. DECIDO. Trata-se de cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos da ação nº coletiva n° 2015.1.1.125134-3 - 0033881-20.2015.8.07.0018, ajuizada pelo SINDIRETA/DF, na qual foi reconhecido o direito ao pagamento da diferença dos proventos de aposentadoria dos substituídos processuais calculados com base na jornada de 40 (quarenta) horas semanais, relativamente ao período de 2/2/2004 a janeiro de 2009. O cumprimento foi recebido pela decisão de ID 271651155. Inicialmente, registro que não subsiste controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária do DISTRITO FEDERAL. A questão já foi expressamente solucionada na decisão de recebimento de ID 271651155, que delimitou a forma de responsabilização dos réus e não foi objeto de insurgência recursal. Assim, a análise da presente impugnação restringe-se à alegação de excesso de execução. Os impugnantes sustentam que a memória de cálculo apresentada pelo autor promove incidência indevida da taxa SELIC sobre valores já acrescidos de juros de mora, o que configuraria anatocismo. Defendem, por essa razão, a adoção da metodologia constante da planilha de ID 278184928. O autor afirma que os cálculos observam corretamente a disciplina introduzida pela Emenda Constitucional nº 113/2021 e requer a manutenção da memória de cálculo de ID 265826300. A insurgência não prospera. Ressalte-se que há discussão na jurisprudência acerca da forma correta de aplicação da taxa SELIC após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021. Contudo, entendo que ela deve ser utilizada na atualização do montante consolidado do débito, considerando-se os juros de mora e a correção monetária devidos até o momento de sua vigência. Isso porque a Emenda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados