Processo 0702077-37.2026.8.07.0008

TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0702077-37.2026.8.07.0008
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Cível do Paranoá
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0702077-37.2026.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. RÉU: Nome: ANTUNISVALDO SOARES SILVA Endereço: Quadra 9 Conjunto 1, 02, QD 9, CJ 1 LT 02 AP 201, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71571-012 VEÍCULO: FIAT/STILO ATTRACTIVE 1.8, placa JIP3C44, Renavam 202641210, chassi 9BD19231RA3098924 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia. Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor. Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora. A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (DL 911/69, artigo 3º, § 1°). Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do artigo 3º, do citado diploma legal. Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD. CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima. E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la. Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial. CASO SEJA COMPROVADA A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO COM FOTOS OU OUTRO MEIO IDÔNEO, FACULTO O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO PARA CUMPRIMENTO, independentemente de nova conclusão. DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: ADRIANO CORDEIRO MENDES XXX.XXX.XXX-XX DF ALESSANDRO ALVES DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX DF ANTONIO WESLEY DE ALMEIDA DANTAS XXX.XXX.XXX-XX DF CHARLES ISAAC MAGALHÃES DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX DF DANIEL PINHEIRO DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX DF DOUGLAS PINHEIRO DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX DF ERLEM ANTUNES CAMARGO XXX.XXX.XXX-XX DF FRANCISCO CANINDE DE SOUZA ALVES XXX.XXX.XXX-XX DF GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL XXX.XXX.XXX-XX DF IGINO DE ARAUJO LIMA NETO XXX.XXX.XXX-XX DF JOSE RENATO MILANI BENVINDO XXX.XXX.XXX-XX DF LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA XXX.XXX.XXX-XX DF LEONARDO OLIVEIRA NETO XXX.XXX.XXX-XX DF LEUIZ GONÇALVES DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX DF LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA XXX.XXX.XXX-XX DF LORRAN ISAAC LENNO MAGALHÃES SILVA XXX.XXX.XXX-XX DF LUIZ FELIPPE NOBREGA DE MIRANDA LOPES XXX.XXX.XXX-XX DF MAK DELYS ALVES DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX DF MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA XXX.XXX.XXX-XX DF MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA XXX.XXX.XXX-XX DF RONALDO MARTINS LIMA XXX.XXX.XXX-XX DF SERGIO JOSE DA LIMA GOMES XXX.XXX.XXX-XX DF VALTER RODRIGUES MARTINS…

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