Processo 0702081-38.2026.8.07.0020
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702081-38.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCIMEIRE ALVES DUARTE REQUERIDO: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais proposta por ELCIMEIRE ALVES DUARTE em face de BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (OLX), na qual a autora sustenta que anunciou, na plataforma da ré, a venda de um iPhone 15 Pro Max pelo valor de R$ 4.800,00 e que, após a conclusão da negociação, foi contatada por terceiros que se apresentavam como representantes do suporte da OLX, os quais, mediante chamadas de vídeo pelo aplicativo WhatsApp e envio de imagens adulteradas que simulavam comprovantes de pagamento, induziram-na a entregar o aparelho sem que recebesse a devida contraprestação. Pleiteia a condenação da ré ao ressarcimento do valor do bem e ao pagamento de indenização por danos morais. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95). Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. A relação estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se à espécie as normas do Código de Defesa do Consumidor. Não obstante os argumentos deduzidos na inicial, não vislumbro responsabilidade da ré pelos danos narrados. Da análise do conjunto probatório, verifica-se que toda a negociação fraudulenta ocorreu fora da plataforma da OLX. Os documentos juntados pela autora (IDs 264181270, 264181279, 264181280 e 264181282) mostram que os comprovantes adulterados de "pagamento confirmado" e "venda concluída", as instruções para entrega do produto, as ligações de vídeo e os contatos com os supostos representantes do "Suporte OLX Pay" e do setor de segurança da empresa ocorreram exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp, pelos números +55 11 98663-3671, +55 11 5192-1596 e +55 61 99688-3117, todos desvinculados da infraestrutura da plataforma. As imagens que imitavam visualmente as telas do aplicativo da OLX — exibindo status de "pagamento realizado" e "venda concluída" — foram enviadas pelos próprios estelionatários via WhatsApp Business, como indica a barra de status do dispositivo nos prints acostados, não constituindo capturas autênticas da plataforma. O chat da OLX, por sua vez, apresenta-se vazio de conteúdo, registrando apenas a mensagem de bloqueio do perfil fraudulento "Canal Do Cliente Oferta Aceita" pela própria plataforma, sem qualquer diálogo negocial documentado. Nesse contexto, a OLX não participou da relação jurídica que resultou no prejuízo da autora, tampouco seus serviços foram utilizados como meio para a consumação do golpe. A fraude foi perpetrada inteiramente por terceiros, que se valeram de canais externos — WhatsApp e imagens adulteradas — para induzir a consumidora em erro, apenas se aproveitando da existência do anúncio publicado na plataforma como pretexto para o contato inicial. A ré atua como provedora de aplicações de internet, disponibilizando espaço virtual para que usuários anunciem seus produtos, sem intermediar a negociação, sem processar pagamentos e sem auferir comissão sobre as transações celebradas, em modelo análogo ao do classificado impresso. Nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): "Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de…
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