Processo 0702097-95.2026.8.07.0018
TJDFT • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702097-95.2026.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: BERNARDO MARLLON DA SILVA SANTOS Requerido: DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (ESCS) e outros SENTENÇA BERNARDO MARLLON DA SILVA SANTOS impetrou mandado de segurança contra ato da DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – ESCS, vinculada à Universidade do Distrito Federal – UnDF, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que se inscreveu no processo seletivo para ingresso no curso de graduação em Medicina da ESCS, por intermédio do SISU/MEC – edição 2026, na modalidade de reserva de vagas para candidatos com renda familiar de até dois salários mínimos; que apresentou a documentação exigida no Edital nº 30/2025; que teve sua matrícula indeferida sob o fundamento de ter cursado o 1º ano do ensino fundamental em instituição privada, ainda que na condição de bolsista integral; que interpôs recurso administrativo, o qual foi indeferido, mantendo-se a decisão de exclusão do certame; que faz jus à vaga pretendida, pois cursou a quase totalidade de sua formação escolar na rede pública, sendo o período em escola privada ínfimo e na condição de bolsista, o que evidenciaria sua vulnerabilidade socioeconômica; que o ato impugnado viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade material; e que a interpretação literal do edital desconsidera a finalidade da política pública de cotas prevista na Lei Distrital nº 3.361/2004. Ao final, requer a concessão da gratuidade de justiça, a concessão de liminar para determinar à autoridade coatora a efetivação de sua matrícula no curso de Medicina da ESCS/UnDF, no sistema de cotas, assegurando-lhe frequência às aulas, e, no mérito, a concessão definitiva da segurança para anular o ato de indeferimento da matrícula e garantir sua vaga no certame. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Deferiu-se a gratuidade de justiça e indeferiu-se a liminar (ID 266299873), o que ensejou a interposição de agravo de instrumento (ID 267059401), sendo indeferida a antecipação de tutela recursal. A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS apresentou manifestação (ID 268012462), na qual requereu seu ingresso no feito e sustenta, em síntese, que o ato impugnado observou rigorosamente as disposições do edital do processo seletivo, que estabelece critérios objetivos e vinculantes para participação no sistema de cotas; que a exigência de comprovação de integralidade de formação em escola pública é clara e não comporta relativização; que o impetrante não preencheu tal requisito, uma vez que cursou parte do ensino em instituição privada, ainda que na condição de bolsista; e que não há ilegalidade ou abusividade na conduta administrativa, sendo incabível a intervenção judicial para afastar regra expressa do edital e conferir tratamento diferenciado ao candidato. Foram prestadas informações pela autoridade coatora (ID 273808520), nas quais sustenta, em síntese, que o edital do processo seletivo vincula a Administração e os candidatos; que o subitem 5.5.3, inciso I, do Edital nº 30/2025 exclui do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.