Processo 0702104-87.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0702104-87.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702104-87.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: RAYMUNDO FERREIRA CORREA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Raymundo Ferreira Correa, representado por seus curadores, em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, na qual pretende, em síntese, o reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda por moléstia grave, a restituição de valores indevidamente retidos e a revisão de proventos de aposentadoria. A tutela de urgência foi deferida para determinar a cessação da retenção do imposto de renda, havendo notícia de seu cumprimento. O réu apresentou contestação, na qual impugna os pedidos e requer a produção de prova pericial médica, com apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Houve réplica, na qual a parte autora defende a suficiência da prova documental, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ou, subsidiariamente, a realização de prova técnica exclusivamente de forma indireta/documental, ante a impossibilidade de deslocamento do autor. É o breve relatório. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, cabe ao Juízo organizar o processo, delimitando as questões de fato e de direito controvertidas, bem como apreciando a necessidade de produção de prova. A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) a existência de quadro clínico grave de demência/Doença de Alzheimer da parte autora, passível de enquadramento como alienação mental; b) a data de início da moléstia e o grau de incapacidade; c) a impossibilidade de realização de perícia médica presencial; d) a retenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria; e) a existência de direito à revisão da aposentadoria para integralização dos proventos. De outro lado, são as correspondentes questões de direito: a) o direito à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988; b) a possibilidade de reconhecimento judicial da isenção independentemente de laudo médico oficial, conforme Súmula 598 do STJ; c) o direito à restituição dos valores indevidamente retidos, observada a prescrição quinquenal; d) o direito à integralização dos proventos de aposentadoria, nos termos do art. 18, § 9º, da LC distrital nº 769/2008. Do quadro posto, ainda demandam dilação probatória as questões descritas nos itens a, b e e do rol fático, as quais podem ser elucidadas mediante a produção de prova pericial médica indireta ou documental. Ainda não se encontram devidamente debatidas as questões de direito relativas à integralização dos proventos de aposentadoria e à definição do termo inicial da isenção do imposto de renda. Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Verifica-se dos autos que a parte autora não requereu perícia presencial, limitando-se a admitir, de forma subsidiária, a produção de prova técnica indireta/documental. Por outro lado, o pedido de prova pericial foi formulado expressamente pela parte ré em sede de contestação, com indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Nos termos do art. 95 do CPC, incumbe à parte que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados