Processo 0702117-25.2025.8.01.0912

TJAC • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0702117-25.2025.8.01.0912
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SESSÃO DE JULGAMENTO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA ENTRE 3 DE JUNHO DE 2026 E 11 DE JUNHO DE 2026 0702117-25.2025.8.01.0912 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico - Apelação Criminal - Relator Samoel Evangelista - RevisorDenise Bonfim - Apelante: Igor Winkler de Souza e Souza D. Público: João Ildair da Silva Apelado: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: Joana Darc Dias Martins - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. EXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta contra Sentença condenatória, visando a absolvição. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se existem provas suficientes para manter a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os depoimentos prestados em Juízo, coerentes e harmônicos com os demais elementos de provas, demonstram a prática do crime de tráfico de drogas. 4. A condenação por tráfico de drogas prescinde da apreensão direta do entorpecente em poder do agente, quando presentes elementos seguros de vinculação à prática criminosa, sendo suficiente as provas formadas pela prova oral, pela apreensão de expressiva quantidade de drogas fracionadas e pelas circunstâncias da abordagem policial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, artigo 33, caput; CPP, artigo 386, inciso VII; CP, artigo 33, § 2º, letra a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Sexta Turma, Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 557527, de São Paulo, Relator Ministro Rogério Schietti Cruz. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0702117-25.2025.8.01.0912, acordam à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Votaram: Samoel Evangelista, Denise Bonfim, Francisco Djalma

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados