Processo 0702117-25.2026.8.02.0051
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0702117-25.2026.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Tratamentos Para Transtornos do Espectro Autista - ECA - AUTOR: Nicolas Miguel Torres Silva de Lucena, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Carla Monick Torres Silva de Lucena - DECISÃO Trata-se de ação de preceito cominatório com pedido de tutela de urgência. Narra a exordial, em síntese, que a parte autora foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo que necessita submeter-se a tratamento especializado conforme prescrição médica (fl. 27). De acordo com o pedido, é necessário um acompanhamento intensivo que inclui: psicologia comportamental ABA (5 sessões semanais de 1 hora), psicopedagogia (2 sessões semanais de 1 hora), fonoaudiologia (4 sessões semanais de 1 hora), terapia ocupacional (4 sessões semanais de 1 hora), psicomotricidade (2 sessões semanais de 1 hora), musicoterapia (1 sessão semanal de 1 hora) e assistente terapêutico escolar (20 horas semanais). Diante disso, ajuizou a presente demanda, requerendo a gratuidade da justiça e a antecipação dos efeitos da tutela. No mérito, requer a confirmação da liminar e a procedência dos pedidos da exordial. Juntou documentos às fls. 14/41. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Da Gratuidade da Justiça Nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Outrossim, de acordo com o § 2º do mesmo dispositivo legal, o juiz somente pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. No caso dos autos não há elementos de prova que contradigam a alegação de hipossuficiência da requerente, o que enseja, portanto, o deferimento do pedido. Da Tutela de Urgência Quanto à tutela de urgência, entendo necessária, nos termos da Resolução n. 18, de 15/03/2016, do Tribunal de Justiça deste Estado, a realização de prévia consulta ao NATJUS Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas (antiga Câmara Técnica de Saúde) antes de decidir sobre a questão. Oficie-se ao NATJUS, por meio de seu sistema, com pedido de resposta no prazo de 24h, aos seguintes questionamentos: a) Se os remédios ou o procedimento requeridos são necessários e adequados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista que acomete a parte autora; b) em caso positivo, se há urgência para o seu fornecimento. Sim ou não e por quê? c) se for afirmativa a primeira resposta (letra "a"), independentemente da resposta à segunda pergunta (letra "b"), qual a quantidade (posologia) indicada para o tratamento da parte autora? d) se os remédios ou o procedimento requeridos estão incluídos nas listagens de dispensação pela rede pública; e) se há outros remédios ou procedimentos indicados para o tratamento da doença da parte autora, com eficácia semelhante, e que sejam fornecidos pelo SUS. Em caso positivo, quais? f) caso a resposta à pergunta anterior seja negativa, se há no mercado outros remédios ou procedimentos indicados para o tratamento da doença da parte autora, com eficácia semelhante, e que sejam mais baratos; g) outras questões médicas que entenda relevantes para a análise do pedido. Ainda, oficie-se ao Núcleo Interinstitucional de Judicialização NIJUS, que é vinculado à Secretaria de Estado da Saúde AL, para que, no mesmo prazo de 24h, informe a respeito da disponibilidade do procedimento no Estado de Alagoas. Paralelamente, intime-se a parte autora para…
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