Processo 0702127-25.2025.8.02.0077
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: SARAH DOS SANTOS SILVA (OAB 20598/AL) - Processo 0702127-25.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: Kn Distribuidora - SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A controvérsia cinge-se à verificação da responsabilidade da fornecedora por vício de qualidade em produto durável, bem como à análise das consequências jurídicas decorrentes da inércia na resolução do problema apresentado pela consumidora. Inicialmente, impõe-se o reconhecimento da relação de consumo, porquanto a autora figura como destinatária final do produto adquirido, enquanto a ré atua no mercado como fornecedora, enquadrando-se perfeitamente nas definições dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Incidem, portanto, as normas protetivas do microssistema consumerista, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor. No caso concreto, o conjunto probatório revela, de forma suficiente e coerente, a existência de vício de qualidade no produto adquirido. A nota fiscal/recibo de compra comprova a aquisição do estofado , enquanto os registros fotográficos evidenciam defeitos estruturais e de acabamento incompatíveis com a legítima expectativa do consumidor quanto à durabilidade e adequação do bem. O vício apresentado enquadra-se na hipótese prevista no art. 18 do CDC, segundo o qual os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou que lhe diminuam o valor. Trata-se de responsabilidade de natureza objetiva, que prescinde da demonstração de culpa, bastando a comprovação do defeito e do nexo com o dano experimentado. Além da constatação do vício, o que se mostra particularmente relevante no presente caso é a falha na prestação do serviço de assistência pós-venda. A autora demonstrou ter buscado solução administrativa reiteradas vezes, inclusive mediante provocação do PROCON, sem que a ré tenha adotado providência eficaz para sanar o problema. As conversas juntadas aos autos revelam que houve promessa de envio de técnico à residência da consumidora, a qual não se concretizou, evidenciando comportamento omissivo e desidioso da fornecedora. Essa conduta viola diretamente os deveres anexos da boa-fé objetiva, especialmente os deveres de cooperação, lealdade e adequada prestação do serviço, previstos no art. 4º, III, e art. 6º, III, do CDC, bem como no art. 422 do Código Civil. A boa-fé, nas relações de consumo, não se limita ao momento da contratação, mas se projeta durante toda a execução contratual, impondo ao fornecedor o dever de solucionar, de forma eficiente e tempestiva, os problemas relacionados ao produto fornecido. Ressalte-se que o art. 18, §1º, do CDC estabelece prazo máximo de 30 dias para o saneamento do vício, sob pena de o consumidor poder exigir, alternativamente, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. No caso, não apenas houve o descumprimento desse prazo, como também ausência de qualquer solução concreta, legitimando a pretensão de restituição integral do valor pago. A ineficiência na solução do problema, somada à frustração reiterada das expectativas da consumidora, ultrapassa o mero inadimplemento contratual. Não se trata de simples aborrecimento cotidiano, mas de situação em que a consumidora permaneceu privada da adequada utilização do bem, apesar de ter despendido valor considerável, além de ter sido compelida a reiterar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.