Processo 0702127-54.2026.8.07.0011

TJDFT • Restituição de Coisas Apreendidas

Tribunal
Número CNJ
0702127-54.2026.8.07.0011
Classe
Restituição de Coisas Apreendidas
Órgão Julgador
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante
Última publicação
29/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCM-NUB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702127-54.2026.8.07.0011 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: J. D. S. M. DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo ofensor de restituição de coisa apreendida (ID 272394250): "[...] Diante do exposto, e com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos aduzidos, o Requerente, JOSUÉ DE SOUZA MENDES, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o seguinte: a) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para que se manifeste sobre o presente pedido, nos termos do art. 120, § 3º, do Código de Processo Penal; b) A imediata devolução e liberação do patrimônio do Requerente, a saber: 01 (uma) pistola Taurus PT111 G2C, calibre 9mm, série ABH284934, acompanhada de 02 (dois) carregadores e 34 (trinta e quatro) munições (31 CBC e 03 FC), atualmente sob custódia desta unidade conforme registro no Memorando nº 514/2026 e Processo nº 0701207-80.2026.8.07.0011. c) A expedição do competente Alvará de Soltura e Restituição dos Bens Apreendidos, determinando-se a sua entrega ao Requerente, JOSUÉ DE SOUZA MENDES, ou ao seu procurador legalmente habilitado, mediante termo nos autos, nos termos do art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal e do art. 191 e seguintes do Código de Processo Penal Militar; d) Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a prova documental, para fins de comprovação da propriedade e regularidade da posse dos bens apreendidos, bem como a produção de prova pericial, caso necessária, para a elucidação dos fatos e comprovação da legalidade da posse.[...]" Instado, o Ministério Público manifestou (ID 275282551): "[...] trata-se de pedido de restituição de arma de fogo apreendida (ID 272394250), visando à devolução de 01 pistola Taurus G2C, calibre 9mm, série ABM284934, com 02 carregadores e 34 munições. O requerente alega propriedade lícita (ID 272394288), ausência de situação de risco e necessidade para segurança pessoal. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Ministério Público representou pela busca e apreensão da arma de fogo, no bojo das medidas protetivas correlatas (Pje. PJE nº 0701207- 80.2026.8.07.0011, ID 268561202 ), fundamentando a sua necessidade nos seguintes termos: " O risco à integridade física e à vida da ofendida é iminente. O requerido demonstrou descontrole emocional, possessividade extrema e acesso a arma de fogo, objeto este mencionado reiteradamente nas ameaças [268552835, 268553606]". Observa-se, por outro lado, que as investigações ainda estão em curso, não havendo nenhum fato novo que justifique a restituição da arma apreendida, razão pela qual o Ministério Público ratifica na íntegra a manifestação anterior, pela busca e apreensão, e oficia pelo INDEFERIMENTO do pleito ora formulado. Núcleo Bandeirante, 9 de maio de 2026.[...]" DECIDO. A arma foi apreendida em razão de medidas protetivas deferidas em favor da ofendida, autos MPU 0701207-80.2026.8.07.0011, decisão de ID 268560059 e Auto de Apresentação e Apreensão, ID 269355343, fundamentando a necessidade da medida pela iminente ameaça à integridade física da mesma, considerando o histórico de descontrole emocional do requerido e as ameaças relacionadas. As declarações prestadas pela ofendida em sede policial demonstram efetiva ameaça com o uso da arma de fogo em…

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