Processo 0702145-02.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702145-02.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO GOMES JAPIASSU REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por Gustavo Gomes Japiassu em face de Telefônica Brasil S/A – Vivo. O autor sustenta, em síntese, que foi surpreendido com a cobrança de débitos oriundos dos contratos nº 0249209088 e nº 1301480132, no valor total indicado na inicial de R$ 1.525,94, os quais afirma não ter contratado. Aduz que teria sido cliente da ré apenas na modalidade pré-paga e que a cobrança passou a constar na plataforma Acordo Certo, fato que reputa ilícito e ensejador de dano moral. Requereu a declaração de inexistência dos débitos, a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A ré apresentou contestação. Em preliminar, arguiu ausência de prova mínima, irregularidade do comprovante de residência, ausência de pretensão resistida e impugnou a gratuidade de justiça. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, a existência de vínculo entre as partes, o uso dos serviços e a inexistência de negativação, ao argumento de que a plataforma Acordo Certo constitui ambiente de negociação privada, sem publicidade perante terceiros. Defendeu, ainda, a inexistência de dano moral. A parte autora apresentou réplica, ocasião em que impugnou a força probatória das telas sistêmicas e dos documentos apresentados pela ré, além de impugnar a autenticidade da assinatura atribuída a ela no suposto contrato. É o relatório. Decido. II – PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS Ausência de prova mínima e ausência ou irregularidade de documento indispensável A preliminar não merece acolhimento. A petição inicial veio instruída com elementos suficientes para permitir a compreensão da controvérsia, especialmente quanto à existência de cobrança atribuída à parte autora e à sua insurgência contra o vínculo contratual indicado pela ré. A discussão sobre a suficiência da prova apresentada pelo autor confunde-se, no caso, com o mérito da demanda, sobretudo porque a controvérsia central consiste justamente em definir se houve contratação válida e débito exigível. Também não há razão, neste momento, para indeferimento da inicial por suposta irregularidade do comprovante de residência. A demanda já foi recebida, a ré foi regularmente citada e exerceu ampla defesa. Além disso, não se identificam elementos concretos suficientes para infirmar a competência deste Juízo ou para justificar a extinção do processo por esse fundamento. Rejeito, pois, as preliminares. Ausência de pretensão resistida A preliminar de ausência de interesse processual também deve ser rejeitada. A parte autora afirma desconhecer a contratação e pretende a declaração de inexistência de débito, além de reparação por dano moral. A própria contestação evidencia resistência à pretensão, pois a ré sustenta a validade da contratação e a legitimidade da cobrança. Assim, está presente a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional. Não se exige, como condição geral de procedibilidade, prévia tentativa administrativa de solução da controvérsia, sobretudo em demanda declaratória de inexistência de relação jurídica e cobrança, ressalvadas hipóteses legais específicas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.