Processo 0702198-93.2025.8.02.0055
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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DESPACHO Nº 0702198-93.2025.8.02.0055 - Apelação Criminal - Santana do Ipanema - Apelante: E. C. A. D. - Apelado: M. P. do E. de A. - 'Apelação Criminal nº 0702198-93.2025.8.02.0055 Apelante: E. C. A. D.. Advogado: Luiz Tenório Oliveira de Almeida (OAB: 18931/AL). Testemunha: JOSÉ ALDO ALVES DOS SANTOS. Testemunha: José Aleandro Tavares de Souza. Testemunha: José Wanderson Santos Oliveira. Testemunha: Expedito Paraibano da Costa. Testemunha: Arlene Santos Oliveira. Testemunha: Erivan Gomes dos Santos. Testemunha: Nadir dos Santos. Apelado: M. P. do E. de A.. Testemunha: Mirelle Bernardo Rodrigues. Declarante: M.R. d S.B.. Testemunha: Murilo Gomes Bernardo. Testemunha: Janaina Rodrigues dos Santos. Declarante: T.I.S.O.. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação criminal interposta por E. C. A. D.. , objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0802064-11.2026.8.02.0000, consoante termo de fl. 407/408. Ocorre que o referido feito tratou de Habeas Corpus Criminal, originalmente distribuído ao preclaro Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 39 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o Habeas Corpus Criminal de nº 0802064-11.2026.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior, em razão da prevenção gerada pelo Habeas Corpus Criminal de nº 0802064-11.2026.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luiz Tenório Oliveira de Almeida (OAB: 18931/AL) - JOSÉ ALDO ALVES DOS SANTOS - José Aleandro Tavares de Souza - José Wanderson Santos Oliveira - Expedito Paraibano da Costa - Arlene Santos Oliveira - Erivan Gomes dos Santos - Nadir dos Santos - Mirelle Bernardo Rodrigues - M.R. d S.B. - Murilo Gomes Bernardo - Janaina Rodrigues dos Santos - T.I.S.O. - 319
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