Processo 0702199-71.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-71.2026.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA DE SOUSA ARAUJO REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR VICIOS CONSTRUTIVOS proposta por MONICA DE SOUSA ARAUJO em face de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. A autora alega vícios de construção no imóvel sito à QS29, Conjunto 3, Lote 2, Unidade 301-B, Riacho Fundo II – DF, CEP 71884-822, construído pela requerida. Assim, pugna pela condenação da ré à obrigação de fazer para realizar os reparos necessários no imóvel ou conversão em perdas e danos no valor de R$ 111.590,94 (R$ 58.637,65 + R$ 52.953,29), além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Por meio da decisão de ID 266798055, foi recebida a petição inicial e concedida a gratuidade de justiça à parte autora. Citada, a ré apresentou contestação (ID 269706746). Na oportunidade, suscitou as preliminares de: a) ilegitimidade ativa, sob o argumento de que a autora não é proprietária do imóvel; b) incompetência territorial, sob a alegação de que o imóvel objeto dos autos está localizado em Riacho Fundo II e, em razão desse fato, seria competente o foro da referida localidade; e c) inépcia da inicial, por ausência de causa de pedir específica e pedido indeterminado. Suscitou ainda, prejudicial de decadência e prescrição da pretensão da autora. No mérito, defende a inexistência do dever de indenizar por ausência de nexo de causalidade, bem como a necessidade de prova pericial para análise dos supostos danos no imóvel. Pede ainda, a condenação da autora por litigância de má-fé. Réplica apresentada no ID 273343333. Oportunizada a produção de novas provas, as partes requereram a realização de prova pericial (ID 273970378 e 274808936). Os autos vieram conclusos. Decido. Da análise dos documentos acostados à inicial, verifico que a autora reside em Riacho Fundo – DF, local onde está localizado o imóvel objeto dos vícios construtivos, ao passo que a presente ação foi ajuizada na circunscrição de Brasília - DF. Verifico que os documentos acostados aos autos pela parte autora consistem, em sua maioria, em reproduções de laudos genéricos, envolvendo a indicação global de supostos vícios construtivos em diversas unidades de apartamento situadas no condomínio Parque Riacho 41, localizado em Riacho Fundo. Tal prática compromete a individualização dos vícios alegados e inviabiliza a adequada análise da pretensão deduzida. Os documentos/laudos de IDs 262285300, 262285301 e 262285302, têm sido juntados na grande maioria processos envolvendo a parte ré, com análises genéricas de unidades, o que dificulta a análise individualizada e precisa relativa às especificidades de cada apartamento. Observo ainda, que o laudo de ID 262285305, pretensamente relativo à unidade da requerente, é igualmente um documento genérico e incongruente, pois traz registros fotográficos de diversos apartamentos supostamente atingidos pelos vícios construtivos, a despeito de terem sido ajuizadas as ações em separado. Dessa forma, não se pode sequer apurar com fidedignidade se o laudo em questão realmente se refere à habitação do requerente, pois, ao que parece, se trata de um recorte e colagem de partes do laudo genérico juntado em diversas outras demandas idênticas ajuizadas…
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