Processo 0702208-10.2025.8.07.0020

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0702208-10.2025.8.07.0020
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão 5ª Turma Cível Processo N. APELAÇÃO CÍVEL 0702208-10.2025.8.07.0020 REPRESENTANTE LEGAL(S) A. S. D. S. APELANTE(S) GOL LINHAS AEREAS S.A REPRESENTANTE LEGAL(S) F. B. D. S. APELADO(S) FABIO BONFIM DOS SANTOS,THAIS PEREIRA GOMES SANTOS,S. P. D. S.,M. P. D. S.,ADAUTO SANTANA DA SILVA,ANDREIA PEREIRA DE ARAUJO,W. S. A. D. S.,L. S. A. D. S. e SOCIETE AIR FRANCE Relatora Desembargadora LEONOR AGUENA Acórdão Nº 2116276 EMENTA DIREITO CIVIL DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPOTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGENS. COBRANÇA INDEVIDA. ATRASO E DESORGANIZAÇÃO OPERACIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação de indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 6.000,00 para cada autor a título de danos morais, bem como condenar a apelante ao pagamento de R$ 3.025,44 por danos materiais, em razão de falhas na prestação de serviço de transporte aéreo internacional consistentes em ausência de registro correto das reservas, realização de check-in manual, cobrança indevida de despacho de bagagens, atrasos e separação familiar na conexão, além de extravio temporário de todas as malas durante viagem à Europa. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a apelante é parte legítima e responsável pelos danos decorrentes do contrato único de transporte internacional; (ii) estabelecer se as falhas verificadas configuram dano moral indenizável; (iii) determinar se os valores fixados a título de danos morais e materiais observam os parâmetros legais e convencionais aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se a teoria da asserção para aferição da legitimidade passiva, e, havendo correspondência entre os fatos narrados e a participação da apelante na cadeia de fornecimento, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade. 4. O transporte aéreo internacional configura relação de consumo, impondo responsabilidade objetiva e solidária às companhias integrantes do mesmo contrato, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º, do CDC. 5. As provas demonstram que a apelante atuou no embarque inicial, realizou check-in manual, efetuou cobrança indevida de despacho de bagagens e participou da operação do trecho doméstico do contrato único, evidenciando nexo causal com os danos suportados. 6. As falhas sucessivas, ausência de registro correto das reservas, atrasos superiores a seis horas, separação de familiares, extravio total das bagagens e ausência de assistência adequada, caracterizam defeito na prestação do serviço e fortuito interno, que não exclui o dever de indenizar. 7. O extravio temporário de todas as bagagens, em viagem internacional com temperaturas negativas, obrigando os passageiros, inclusive crianças e adolescentes, a adquirir itens essenciais e comprometendo o roteiro planejado, ultrapassa mero aborrecimento e configura violação aos direitos da personalidade. 8. As Convenções de Varsóvia e de Montreal prevalecem para limitar a indenização por danos materiais em transporte internacional (Tema 210 do STF), mas não se aplicam aos danos extrapatrimoniais, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 9. O valor de R$ 6.000,00, fixado a título de indenização por danos morais para cada autor, observa os critérios de razoabilidade e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados