Processo 0702218-77.2026.8.07.0001
TJDFT • Apelação Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702218-77.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA SANTIAGO FERREIRA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais movida por FRANCISCA MARIA SANTIAGO FERREIRA em face de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. A parte autora informa que adquiriu uma unidade habitacional no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, financiada pelo Banco do Brasil, já tendo recebido a unidade imobiliária. Inicialmente, não foram constatados vícios aparentes na vistoria de entrega. Contudo, após a ocupação, surgiram diversos problemas estruturais, como infiltrações, fissuras, manchas, falhas em instalações elétricas e hidrossanitárias, além de isolamento acústico deficiente. Diante da gravidade e multiplicidade dos defeitos, a autora e outros moradores contrataram uma empresa de engenharia para vistoria técnica, que resultou em laudo apontando falhas construtivas graves e estimando o custo dos reparos. A autora relata que buscou solução administrativa junto à construtora, que realizou intervenções insuficientes e, posteriormente, recusou-se a assumir a responsabilidade, alegando o término do prazo de garantia. Persistindo os vícios e agravando-se os prejuízos, a autora recorreu ao Judiciário, alegando que os problemas comprometem a habitabilidade, a segurança e a saúde dos moradores, além de gerar prejuízos financeiros e transtornos psicológicos. Imputa à ré responsabilidade objetiva pelos vícios construtivos, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no art. 12, que prevê a responsabilidade do fornecedor independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos do produto ou serviço. A autora também invoca dispositivos do Código Civil, como os art. 186, 389, 402 e 927, que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito e do dever de reparar integralmente o dano. Sustenta que os vícios são endógenos, ou seja, inerentes ao projeto, materiais e execução da obra, não podendo ser atribuídos a fatores externos ou à má utilização do imóvel. Alega ainda que a construtora descumpriu o dever contratual de entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, conforme as normas técnicas (NBR 15575) e o próprio contrato de compra e venda. A autora defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da construtora, e o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, contado da ciência inequívoca do vício. Pleiteia a inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência técnica do consumidor, e a possibilidade de cumulação de indenização por danos materiais e morais, conforme Súmula 37 do STJ. Requer ainda a tutela específica para compelir a ré a realizar os reparos necessários, inclusive adequação do isolamento acústico, sob pena de pagamento de multa, ou, caso não seja possível a obrigação de fazer, a conversão em perdas e danos. Finaliza com os seguintes pedidos: Ante o exposto, requer-se à Vossa Excelência que: a)Seja recebida e autuada a presente Ação nos termos do artigo 324, § 1º, inciso II; b) O deferimento do pedido de Gratuidade da Justiça, por ser à parte Autora pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, nos termos do art. 98…
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