Processo 0702230-05.2023.8.02.0044

TJAL • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0702230-05.2023.8.02.0044
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: LARISSA MOURA SARAIVA (OAB 9995/AL) - Processo 0702230-05.2023.8.02.0044 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: Marcelo Silva Moura - 4. DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento nos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015, arts. 1.767, inciso I, e 1.775 do Código Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) decretar a interdição de MAÉLIO MARQUES MOURA, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil; b) nomear como seu curador definitivo o Sr. MARCELO SILVA MOURA, o qual deverá prestar compromisso legal em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil; c) fixar os limites da curatela de forma a abranger todos os atos da vida civil, de natureza patrimonial, negocial e existencial, incluindo a gestão de rendas, benefícios previdenciários, administração de bens, bem como decisões relativas à saúde, higiene e cuidados pessoais, dada a dependência total atestada pelo laudo médico de fl. 99; d) dispensar a especialização de hipoteca legal e a prestação de caução, com fulcro no art. 1.745, parágrafo único, c/c art. 1.781 do Código Civil, diante da idoneidade do curador e da estreita relação de confiança familiar constatada no estudo social de fl. 58; e) dispensar o curador do encargo de prestar contas anuais em juízo, sem prejuízo de eventual requisição judicial ou provocação de interessado, considerando a natureza da relação familiar e a ausência de patrimônio complexo; f) determinar, em cumprimento ao art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, a inscrição desta sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Marechal Deodoro e de Maceió (onde reside o interditando), bem como sua publicação imediata na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses; g) determinar a expedição de edital de intimação, a ser publicado por 03 (três) vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações, conforme exigência legal. Custas processuais pelo requerente, as quais já foram devidamente recolhidas conforme guia e comprovante de fls. 11/16. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem resistência. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação e o termo de curatela definitiva. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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