Processo 0702231-78.2025.8.01.0001
TJAC • Apelação Cível
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DESPACHO Nº 0702231-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: José Ferreira de Araújo - Apelado: Apps Universo - Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - 1. O presente Recurso foi devidamente julgado na Sessão de Julgamento Eletrônico/Virtual da Primeira Câmara Cível (Acórdão às pp. 219/227). Registro que a 1ª Apelante Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - AAPPS UNIVERSO permanece sem representação processual nos autos, em razão da renúncia ao mandato comunicada à mandante por correspondência com Aviso de Recebimento BN036019162BR, entregue em 11/07/2025 , e da Decisão da origem de 25/07/2025 (pp. 200/202), a qual, com fundamento no art. 112 do CPC, dispensou a intimação pessoal da parte para constituição de novo patrono. Realço que o decêndio do art. 112, §1º, do CPC há muito se exauriu, sendo desnecessária nova diligência saneadora a esse título. Para além disso, a intimação do Acórdão à 1ª Apelante, ante a ausência de procurador habilitado, não pode operar-se pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, impondo-se, em homenagem ao contraditório (art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e art. 9º do CPC), a sua realização na forma pessoal. 2. Pelo exposto, determino: a intimação pessoal do 2º Apelante JOSÉ FERREIRA DE ARAÚJO, na pessoa da Defensoria Pública do Estado do Acre, do inteiro teor do Acórdão, nos termos do art. 186, §1º, do CPC; e a intimação pessoal da 1ª Apelante AAPPS UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, por correspondência com Aviso de Recebimento, no endereço constante dos autos, do inteiro teor do Acórdão, para ciência e exercício, querendo, do direito recursal, fazendo-se constar do ofício, expressamente, que as ulteriores intimações se realizarão pelo Diário da Justiça eletrônico, salvo se constituído novo procurador no prazo recursal. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) - Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
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