Processo 0702233-69.2022.8.04.0001
TJAM • Arrolamento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Trata-se de Inventário e Partilha dos bens deixados em razão do falecimento de EDICILENE BATISTA DE SOUZA (em 03/10/2019 - mov. 1.14), que deixou como companheiro supérstite JOÃO BENTO FERNANDES (mov. 1.16), tendo como herdeiros seus filhos: 1) FERNANDO DE SOUZA FERNANDES; 2) SARIFA DE SOUZA FERNANDES; 3) JOÃO PEDRO DE SOUZA FERNANDES. Conforme cadastro, todos os herdeiros estão habilitados e são representados pelo mesmo patrono. O feito envolve interesse de incapaz e tramita pelo rito do arrolamento comum. Da leitura dos autos, verifico que a manifestação de mov. 88.1 não supre a determinação de apresentação das declarações únicas, uma vez que o plano de partilha apresentado não indica o percentual de cada herdeiro sobre cada bem inventariado (no caso, o saldo constante na conta judicial), na forma do art. 653 do CPC. Vale ressaltar que tal apontamento é necessário uma vez que os valores apurados permanecerão depositados em conta judicial, sujeitos à atualização monetária diária. Assim, a partilha deverá indicar a fração ou percentual correspondente a cada herdeiro, e não valores absolutos, a fim de possibilitar o levantamento do montante exato por cada interessado no momento da expedição dos alvarás, evitando-se a permanência de saldo residual na conta judicial. Assim sendo, DETERMINO a intimação do inventariante para que apresente as declarações únicas nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando a autora da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo filiativo entre as partes e a falecida, o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota-parte percentual de cada herdeiro sobre cada bem, no prazo de 15 (quinze) dias, retificando a irregularidade apontada. Atente-se ainda ao determinado na decisão de mov. 128.1. Ademais, a fim de esclarecer acerca do montante total depositado na conta judicial, à Secretaria para juntar o extrato nos autos. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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