Processo 0702236-98.2026.8.07.0001
TJDFT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0702236-98.2026.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIANA GOMES DA PENHA APELADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL D E C I S Ã O Apelação interposta por Mariana Gomes da Penha (parte autora) contra a sentença de improcedência dos pedidos de anulação das questões n.º 36 e 47 do concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com a consequente atribuição da pontuação correspondente e prosseguimento no certame. A parte apelante deixou de recolher o preparo recursal, uma vez que formulou pedido de gratuidade da justiça em sede recursal (CPC, art. 99, § 7º). Intimada para esclarecer e comprovar a situação de hipossuficiência, a parte apelante não se manifestou (id 86816649). Pois bem. A Constituição Federal estatui que o Estado somente prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, inciso LXXIV), de sorte que a gratuidade de justiça deverá ser deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Código de Processo Civil, artigos 98 e ss.). O deferimento (ou indeferimento) da gratuidade de justiça deve ter por base a análise de elementos indiciários constantes nos autos, enfatizando que a onerosidade do processo judicial é a regra (Código de Processo Civil, art. 82); a gratuidade, a exceção. Em data recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a presunção de hipossuficiência para o pedido de gratuidade, dispensando a necessidade de prova prévia administrativa e reforçando que a exigência de mais documentos só pode ocorrer em caso de elementos concretos que invalidem a declaração de hipossuficiência, conforme o CPC e a Lei 7.115/1983 (consulta n. 0007079-20.2024 – observância das diretrizes da Recomendação n. 159/2024 – em 12.9.2025). No caso concreto, a parte autora afirma perceber bolsa mensal de R$ 5.000,00 da Fiotec, em contrato por tempo determinado (id 86158156). E embora referido valor possa, em tese, ser compatível com o parâmetro objetivo usualmente adotado para análise da vulnerabilidade econômica, a parte autora não esclareceu, de forma objetiva e documentada, a composição de sua renda familiar, a existência de aplicações financeiras, investimentos ou patrimônio, nem demonstrou concretamente que o recolhimento das despesas processuais comprometeria sua subsistência. Acrescente-se que a parte autora já teria sido intimada, na origem, para complementar a documentação destinada à análise da gratuidade de justiça e manteve-se inerte quanto à comprovação documental exigida, tendo posteriormente recolhido as custas iniciais no valor de R$ 118,21 (id 86158615) e pedido o prosseguimento do processo (id 86158616). Em seguida, o pedido de gratuidade de justiça foi reputado prejudicado em razão do recolhimento das custas processuais iniciais (id 86158617), o que, sem afastar eventual hipossuficiência superveniente, constitui elemento concreto a justificar a exigência de comprovação documental atualizada. E, intimada novamente nessa instância recursal para comprovar a sua hipossuficiência financeira, a parte apelante optou por não se manifestar. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.