Processo 0702243-61.2025.8.02.0067
TJAL • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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ADV: KELVIS ANTONIO DA SILVA (OAB 20333/AL) - Processo 0702243-61.2025.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - REQUERIDO: F.S.R.S. e outros - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 282, 316 e 321 do Código de Processo Penal, REVOGO o decreto de prisão preventiva do requerido Felipe Silva Ramires, ao passo em que, além das medidas protetivas de urgência aplicadas na decisão de pp. 16/23, ratificadas na sentença de pp. 42/44 e ampliadas na decisão de pp. 72/78, entendo que se faz necessário determinar o monitoramento eletrônico do requerido Felipe Silva Ramires. Assim, com fundamento no art. 12-C, 19, §3º e 22, §5º, da Lei 11.340/2006: (a) DETERMINO a monitoração eletrônica do requerido, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Como área de afastamento, inclua-se o endereço da vítima, com raio de 300 (trezentos) metros. (b) Concedo à vítima o DISPOSITIVO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, para que seja acionado sempre que se sentir ameaçada pelo investigado ou quando perceber que ele estaria violando a distância mínima imposta judicialmente. PROVIDÊNCIAS EXPEÇA-SE o competente CONTRAMANDADO DE PRISÃO. Alimente-se o histórico de partes e BNMP. Intime-se o requerido do teor da presente decisão, esclarecendo a manutenção das medidas protetivas de urgência, advertido-o, ainda, que eventual novo descumprimento poderá ensejar em imediata decretação da prisão preventiva e, em tese, configurar a prática do crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006. Notifique-se a requerente do teor desta decisão, bem como para que entre em contato com a Chefia Especial da Unidade Prisional - CEUP (localizado no interior do sistema prisional da capital), a fim de realizar o agendamento para comparecimento e recebimento do dispositivo de monitoramento eletrônico (vulgo botão do pânico). Em caso de indisponibilidade, deverá ser incluída em lista de espera.O agendamento deverá ser realizado por meio do contato (82) 3315-1758 e (82) 9.8833-3872, disponível de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h e/ou pelo e-mail salalilas.al@gmail.com. Em caso de dificuldade para entrar em contato com a CEUP, deve a requerente procurar a Equipe Multidisciplinar deste juízo para fins de auxílio e orientação. Expeçam-se ofícios ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos (CMEP) e à Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS), informando acerca da presente decisão (com referência ao número do processo da MPU), para que sejam adotadas as medidas necessárias para instalação da tornozeleira eletrônica e da entrega do dispositivo de monitoramento eletrônico para a vítima, o que deverá ser informado a este juízo. Uma vez informado o início do monitoramento, aponha-se a tarja de "réus" monitorados. Oficie-se à Patrulha Maria da Penha para inclusão da requerente no rol de mulheres acompanhadas. Alimente-se as movimentações unitárias neste SAJ. Intime-se, por fim, o Ministério Público para ciência do presente expediente. Demais expedientes necessários.
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