Processo 0702243-70.2025.8.07.0019

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0702243-70.2025.8.07.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702243-70.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELMAR MAGALHAES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por Elmar Magalhães (“Autor”) em desfavor de Banco do Brasil S.A. (“Réu”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. Na petição inicial, o autor afirma, em síntese, que: (i) após cumprir suas obrigações funcionais ao longo da carreira no serviço público, dirigiu-se ao Banco do Brasil para sacar as cotas PASEP, ocasião em que se deparou com valor irrisório; (ii) após acessar os extratos dos valores depositados, constatou que as cotas do PASEP não foram integralmente repassadas e que valores teriam sido subtraídos de sua conta; (iii) solicitou os extratos microfilmados desde a inscrição da conta individual e verificou que o montante recebido era irrisório, pois não abrangia o saldo existente em 18.08.1988, no valor de Cz$ 33.835,00 (trinta e três mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros); (iv) faz jus ao recebimento da quantia de R$ 77.261,80 (setenta e sete mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), devidamente convertida e atualizada. 3. Tece arrazoado e, ao final, aduz os seguintes pedidos: f) A condenação do Réu à restituição dos valores desfalcados da conta PASEP da parte Autora, totalizando R$ 77.261,80 (setenta e sete mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), atualizado até a presente data; g) A procedência dos pedidos visando condenar o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como reparação pelo ato ilícito praticado, que violou os direitos de personalidade da parte Autora. O valor será devidamente corrigido e atualizado até o efetivo pagamento; 4. Deu-se à causa o valor de R$ 97.261,80. 5. Colaciona documentos e procuração outorgada em nome do patrono que assina eletronicamente a exordial. Gratuidade da Justiça 6. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido ao autor (Id 234102638). Contestação 7. O réu foi citado e juntou contestação. 8. Prefacialmente, impugna a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor. Sustenta, ainda: (i) falta de interesse de agir; (ii) ilegitimidade passiva; (iii) a incompetência da Justiça Estadual; (iv) prescrição da pretensão autoral. 9. No mérito, alega que: (i) o autor ignorou os índices de correção previamente fixados pela legislação vigente, notadamente pela Lei Complementar nº 26/1975, Decreto nº 9.978/2019, Lei nº 9.365/1996, além dos critérios adotados pelo Conselho Diretor; (ii) o autor recebeu o valor correspondente aos rendimentos (juros e RLA); (iii) inexistência de danos materiais e morais. 10. Alfim, pugna pelo acolhimento das preliminares ou, caso superadas, pela improcedência dos pedidos veiculados na inicial. 11. Colaciona documentos e procuração outorgada em nome do patrono que assina eletronicamente a contestação. Réplica 12. O autor manifestou-se em réplica; rechaçou as teses jurídicas defensivas e repisou os argumentos declinados na petição inicial (Id 239953484). Produção de Provas…

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