Processo 0702250-53.2025.8.02.0067
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ADV: MARLON CAVALCANTE SILVA (OAB 14658/AL) - Processo 0702250-53.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉ: Adriana Léa Lopes da silva leão - DECISÃO De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito e que o Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação penal, uma vez que a mesma é de natureza pública incondicionado. No mais, os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do CPP encontram-se devidament
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