Processo 0702276-23.2026.8.07.0020

TJDFT • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
0702276-23.2026.8.07.0020
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última publicação
29/06/2026

Última movimentação

Número do processo: 0702276-23.2026.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença de alimentos, sob o rito da constrição patrimonial, proposto por L.C.B.C. e L.C.B.C., representadas por sua genitora, em face de G.V.C., visando ao recebimento das diferenças da obrigação alimentar fixada judicialmente. Por meio da decisão de ID 276851120, este Juízo acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado, delimitando o objeto da presente execução e determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito remanescente, observados os parâmetros fixados naquele decisum. Em cumprimento à determinação judicial, a Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 277026692. Intimado, o executado apresentou manifestação impugnando os cálculos, sustentando, em síntese, que a Contadoria deixou de considerar despesas que afirma ter suportado diretamente em benefício das alimentandas, reiterando a pretensão de compensação de gastos com contas de consumo, despesas cotidianas e outros pagamentos realizados unilateralmente (ID 278287934). A parte exequente se manifestou, requerendo a homologação dos cálculos, a reapreciação do pedido de tutela de urgência anteriormente indeferido, a expedição de novo ofício aos alegados empregadores do executado para implementação de desconto em folha do valor integral da obrigação alimentar, bem como o prosseguimento dos atos executivos (ID 278666964). O Ministério Público opinou pela homologação dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e pelo prosseguimento dos atos de constrição patrimonial (ID 278666278). É o necessário. Decido. Inicialmente, cumpre registrar que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar da Justiça, gozam de presunção de veracidade, legalidade e rigor técnico, devendo prevalecer quando confeccionados em observância aos parâmetros fixados pelo Juízo e não infirmados por prova concreta de erro material ou metodológico. Nesse sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em cumprimento de sentença. Os agravantes sustentam erro nos parâmetros utilizados, alegando a incidência incorreta de juros de mora e índice de correção monetária, bem como o excesso no percentual de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de erro nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, especialmente quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios e à aplicação dos juros e correção monetária; e (ii) a presunção de veracidade dos cálculos elaborados pela Contadoria, na ausência de impugnação específica e fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Contadoria Judicial é órgão auxiliar da Justiça, nos termos do artigo 149 do CPC, e suas manifestações possuem presunção de veracidade, salvo prova em contrário. 4. No caso, os agravantes tiveram diversas oportunidades para impugnar os cálculos de forma fundamentada, mas não apresentaram elementos técnicos suficientes para desconstituir a presunção de correção dos valores homologados. 5. A jurisprudência do TJDFT reconhece a presunção de correção dos cálculos…

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