Processo 0702276-26.2026.8.07.0019
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702276-26.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA ALVES BEZERRA GOMES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por Dalva Alves Bezerra Gomes (“Autora”) em desfavor de BRB Banco de Brasília S.A. (“Réu”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. Na peça exordial, a autora afirma, em síntese, que: (i) em 04.03.2026, solicitou a interrupção dos descontos efetuados em sua conta bancária; (ii) o réu, porém, não atendeu à solicitação. 3. Tece arrazoado e requer a concessão de tutela provisória nos seguintes termos: a) Preliminarmente, o deferimento da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar ao banco réu que se abstenha de realizar qualquer débito na conta corrente/salário da parte autora sem sua autorização, referente ao contrato n. 2023610480 sob pena de multa pelo descumprimento, tendo em vista que estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15; (id. 268789843). 4. Ao final, aduz o pedido abaixo: e) No mérito, confirmando a tutela de urgência, seja julgado procedente o presente pedido, para determinar ao banco réu que se abstenha de realizar qualquer débito na conta corrente/salário da parte autora sem sua autorização, referente ao contrato n. 2023610480 sob pena de multa pelo descumprimento; 5. Deu-se à causa o valor de R$ 164.666,40. 6. Colaciona documentos e procuração outorgada em nome do patrono que assina eletronicamente a petição inicial. Gratuidade da Justiça 7. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido à autora. Tutela Provisória 8. O pleito provisório foi deferido para determinar ao réu que se abstenha de efetuar novos descontos na conta da autora, em razão do contrato indicado na petição inicial, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido (Id. 270141917). 9. Contra esta decisão, o réu interpôs agravo de instrumento, sendo indeferido o pedido de efeito suspensivo (Id. 272253995). Contestação 10. O réu foi citado e juntou contestação. 11. Prefacialmente, impugna a gratuidade da justiça deferida à autora e o valor atribuído à causa e aduz a inépcia da petição inicial. 12. No mérito, alega que: (i) o contrato foi pactuado por livre vontade entre as partes, tendo a autora autorizado o desconto das prestações em sua conta bancária; (ii) há de prevalecer a autonomia da vontade, a liberdade contratual, a boa-fé objetiva e o pacta sunt servanda, notadamente por não haver nenhum indicativo de vício de vontade ou de consentimento capaz de comprometer a higidez dos negócios jurídicos celebrados; (iii) não houve dano material ou moral. 13. Alfim, pugna pelo acolhimento das preliminares e pela improcedência dos pedidos veiculados na inicial. 14. Colaciona documentos e procuração outorgada em nome do patrono que assina eletronicamente a contestação. Réplica 15. A autora manifestou-se em réplica; rechaçou as teses jurídicas defensivas e repisou os argumentos declinados na petição inicial. Provas 16. Intimadas a…
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