Processo 0702285-46.2025.8.02.0056
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0702285-46.2025.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Giseli Domingos da Silva - Apelante: Giseli Domingos da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2026 Trata-se de apelações interpostas por Banco BMG S.A e Giseli Domingos da Silva em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de União dos Palmares, nos autos de ação de indenização por danos morais registrada pelo n. 0702285-46.2025.8.02.0056. A sentença apelada (fls. 321-325) foi concluída com base nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) DETERMINAR a exclusão da anotação referente ao registro realizado no SCR em fevereiro de 2023, devendo o réu promover a baixa no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros pela taxa legal (art. 406, §1º do CC), contados a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, extinguindo o feito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observando o art. 85, §2º, do CPC. Em suas razões (fls. 364-383), a parte autora sustenta, em resumo, que: (a) a inscrição no SCR é regular, uma vez que a comunicação prévia é desnecessária; (b) o contrato firmado entre as partes é válido; (c) não houve falha na prestação do serviço; (d) inexiste abalo moral no presente caso. Dessa forma, requer o conhecimento e provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos formulados na exordial. Por sua vez, a parte autora apresentou contrarrazões (fls. 446-455) suscitando a preliminar de violação à dialeticidade recursal, bem como pugnando, no mérito, pela inadmissibilidade do recurso. Recurso de apelação adesivo (fls. 456-462) interposto pela parte autora requerendo a majoração dos honorários de sucumbência para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Inclua-se em pauta de julgamento. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Alcides Gusmão da Silva - Advs: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) - Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) - 319
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.