Processo 0702295-48.2024.8.02.0049

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0702295-48.2024.8.02.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO), ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT) - Processo 0702295-48.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Inez Silva - RÉU: 955-banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - 5. Dos pontos controvertidos Nos termos do art. 357, II, do Código de Processo Civil, delimito como questões fáticas controvertidas: a) se a autora manifestou validamente sua vontade na celebração dos contratos de empréstimo consignado/refinanciamento nº 201646131 e nº 179882868; b) se a assinatura eletrônica atribuída à autora no contrato nº 201646131 foi efetivamente realizada por ela, mediante procedimento seguro e passível de individualização; c) se a assinatura manuscrita constante do contrato nº 179882868 foi aposta pela autora; d) se os dados pessoais, documentos, fotografia, biometria, número telefônico, token ou demais mecanismos empregados nas contratações pertenciam e foram utilizados pela autora; e) se os contratos questionados decorreram do refinanciamento de obrigações anteriormente assumidas pela autora; f) se os valores indicados pelo réu foram efetivamente utilizados na quitação dos contratos anteriores, bem como se esses contratos originários foram regularmente celebrados pela autora; g) se os saldos remanescentes de R$ 4.648,77 e R$ 1.335,07 foram efetivamente transferidos para contas bancárias de titularidade da autora; h) se a autora recebeu, movimentou, utilizou ou se beneficiou, direta ou indiretamente, dos valores decorrentes das operações questionadas; i) se foram realizados descontos no benefício previdenciário da autora em razão dos contratos impugnados, bem como os respectivos valores e períodos; j) se ocorreu falha na prestação do serviço bancário ou fraude praticada por terceiro e, em caso positivo, se houve culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro capaz de romper o nexo causal; k) se os descontos ocasionaram dano moral indenizável à autora; l) se estão presentes os requisitos para restituição dos valores descontados e, sendo reconhecida a cobrança indevida, se houve engano justificável capaz de afastar a restituição em dobro; m) se existem valores a serem restituídos ou compensados para evitar enriquecimento sem causa de qualquer das partes. 6. Da distribuição do ônus da prova Verifico que a demanda atrai a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a requerente insere-se na categoria de destinatário final do serviço contratado, nos moldes do art. 2º do CDC, ao passo que o requerido enquadra-se na condição de fornecedor. Sendo assim, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, com base no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, mesmo nos casos em que há a distribuição dinâmica do ônus da prova, ainda é incumbência da parte autora a produção probatória mínima quanto aos fatos constitutivos do seu direito. Considerando a natureza da controvérsia revela-se pertinente a produção de prova documental e, se necessário, pericial. Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Após, voltem-me conclusos para deliberação quanto às provas a serem produzidas e eventual designação de audiência de instrução e julgamento. Oportunamente, voltem-me conclusos.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados