Processo 0702309-88.2022.8.02.0053

TJAL • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0702309-88.2022.8.02.0053
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: FABRÍCIO RAFAEL PEIXOTO LIRA (OAB 10205/AL), ADV: LUIZ FELCHER DE MORAES (OAB 12178/AL), ADV: MÁRCIO OLIVEIRA ROCHA (OAB 11330/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL) - Processo 0702309-88.2022.8.02.0053 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Barra de São Miguel - O Município de Barra de São Miguel informou que a parte executada aderiu a parcelamento administrativo da dívida, que se encontra em regular adimplemento. Requereu a suspensão da execução fiscal, manifestando-se favoravelmente ao levantamento de eventuais constrições sobre bens e valores, inclusive via sistemas SISBAJUD E RENAJUD. Por fim, solicitou que as intimações ocorram exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico da Justiça - DEJEN e portal eletrônico de integração do Tribunal (fls. 155/156). É o relatório. Decido. Analisando o pedido, verifico que a pretensão da Fazenda Pública Municipal comporta deferimento integral. O artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional estabelece o parcelamento como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Tal fato jurídico autoriza a suspensão do trâmite da execução fiscal no Poder Judiciário, observando-se a regra do artigo 922 do Código de Processo Civil. Quanto à liberação de garantias, observo que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que a simples adesão a parcelamento não gera o direito automático à desconstituição da penhora pré-existente. Ocorre que, no presente caso, identifico pedido expresso e anuência do credor para o levantamento imediato de todas as restrições patrimoniais ativas, o que afasta o óbice jurisprudencial e impõe a liberação das constrições em prol do executado. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de suspensão do processo em razão do parcelamento do crédito, pelo prazo de adimplemento das parcelas. Providencie a Secretaria as anotações devidas no sistema processual para o sobrestamento do feito. Determino o imediato levantamento de eventuais penhoras e constrições efetivadas nos presentes autos (sistemas SISBAJUD, RENAJUD e congêneres), conforme requerido pelo exequente. Expeçam-se os alvarás ou mandados necessários, caso os valores tenham sido transferidos para conta judicial. Anote-se a determinação para que as futuras intimações do Município exequente sejam realizadas de forma exclusiva por meio do Domicílio Eletrônico da Justiça - DEJEN ou do portal respectivo de integração do Tribunal de Justiça. Intimem-se. Caberá ao exequente, findo o prazo do parcelamento ou em caso de inadimplência, requerer o regular prosseguimento do feito.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados