Processo 0702318-66.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0702318-66.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Número do processo: 0702318-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ESTEFANIA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de recomposição de cotas do PASEP ajuizada por Maria Estefânia dos Santos em face de Banco do Brasil S.A. A parte autora sustenta que era titular de conta individual vinculada ao PASEP e que, ao realizar o saque dos valores, constatou saldo inferior ao que entende devido. Afirma que o requerido, na condição de responsável pela operacionalização da conta individual vinculada ao PASEP, deixou de aplicar corretamente os índices de atualização monetária, os expurgos inflacionários, os juros e os demais acréscimos legais. Requer a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 177.153,92, além de correção até o efetivo pagamento. A gratuidade de justiça foi deferida à autora (id. 233454094). Citado, o Banco do Brasil apresentou contestação (id. 236455812). Em preliminar, impugnou a gratuidade de justiça, o valor da causa e sua legitimidade passiva. Arguiu, ainda, a prescrição da pretensão autoral. No mérito, sustentou a regularidade da atualização das cotas, inexistência de saques indevidos, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ausência de responsabilidade pelos índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. Requereu a improcedência dos pedidos. Houve réplica (id. 242408464). As partes foram intimadas para complementação documental, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.300, acerca da distribuição do ônus da prova quanto às movimentações realizadas em contas individualizadas do PASEP. O Banco do Brasil juntou documentos relativos às movimentações da conta vinculada da autora (ids. 281269211, 281269212 e 281269213). A parte autora manifestou-se no id. 281545841 e reiterou a necessidade de aplicação dos índices por ela indicados ou, subsidiariamente, a realização de perícia contábil. A produção de prova pericial foi dispensada por se mostrar suficiente a documentação acostada aos autos para o desate da controvérsia, de cunho eminentemente técnico - jurídico. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a prova documental é suficiente para a solução da controvérsia. Questões preliminares. Inicialmente, mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte autora. A impugnação apresentada pelo réu não trouxe elemento concreto apto a afastar a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência, especialmente diante dos documentos de renda já analisados preliminarmente à concessão do benefício. Rejeito, também, a impugnação ao valor da causa. O valor atribuído corresponde ao proveito econômico pretendido pela autora, conforme cálculo apresentado com a inicial, razão pela qual atende ao art. 292 do Código de Processo Civil. Quanto à legitimidade passiva, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.150 dos recursos repetitivos, fixou entendimento no sentido de que o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo das demandas em que se discute eventual falha na prestação do serviço relativo à conta vinculada ao PASEP, inclusive saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. Desse modo, afasto-a. Prejudicial de mérito: prescrição. Não há prescrição a reconhecer. À luz do Tema 1.150/STJ, a pretensão ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados