Processo 0702325-18.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702325-18.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAIAS SILVA ALMEIDA REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, proposta por ISAIAS SILVA ALMEIDA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A. e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., partes qualificadas nos autos. Narra o autor que, em 09/05/2025, adquiriu um aparelho celular Samsung Galaxy A16 azul escuro junto à primeira requerida, conforme comprovante de pagamento ao Id. 263117424. Afirma que, no ato da compra, contratou o serviço de seguro contra roubo e furto qualificado junto à segunda requerida, bilhete nº 211325081757314, com vigência de 09/05/2025 a 09/05/2026, ao Id. 263117426. Relata que, em 11/11/2025, foi vítima de furto do aparelho celular e registrou o Boletim de Ocorrência nº 44577859 perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, ao Id. 263117427. Aduz que, após o sinistro, entrou em contato com a segunda requerida, que abriu o sinistro nº 4100819 para atendimento e cobertura, e que compareceu presencialmente à loja da primeira requerida para obter auxílio no envio da documentação exigida pela seguradora. Sustenta que contatou as requeridas por diversas vezes, sem obter solução, recebendo apenas respostas protelatórias. Informa que registrou reclamação perante o Procon do Distrito Federal, nº 25.12.0158.011.00107-3, ao Id. 263117425, igualmente sem êxito. Defende que as requeridas descumpriram o contrato de seguro e que a perda de tempo útil na tentativa de resolução administrativa configura dano moral. Requer, assim, a condenação das requeridas ao cumprimento do contrato de seguro, com a substituição do aparelho furtado por outro novo, de mesmas especificações técnicas ou superiores, sob pena de multa; e ao pagamento de R$ 3.242,00 a título de danos morais. As requeridas, em contestação ao Id. 270435321, suscitam preliminar de ilegitimidade passiva do Grupo Casas Bahia, ao argumento de que o sinistro ocorreu durante a vigência do seguro contratado junto à Zurich Minas Brasil Seguros S.A., de modo que a relação jurídica seria exclusiva entre seguradora e consumidor. Arguem ausência de pretensão resistida, sustentando que não houve negativa de cobertura, mas pendência administrativa causada pela inércia do autor em fornecer documentação necessária à regulação do sinistro, conforme relatório de sindicância ao Id. 270435329. No mérito, defendem a inexistência de ato ilícito, invocam a exceção do contrato não cumprido, nos termos do art. 476 do Código Civil, e pugnam pela improcedência do pedido de danos morais. Subsidiariamente, requerem a observância do limite máximo de indenização de R$ 1.299,00, com dedução da franquia de R$ 324,75, e a aplicação da taxa Selic como critério único de atualização. É o resumo dos fatos, porquanto o relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Passo ao exame das preliminares. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas requeridas tendo em vista que a legitimidade processual deve ser sempre aferida com base na relação jurídica hipotética e não na relação jurídica real. Significa dizer que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.