Processo 0702334-80.2026.8.07.0002

TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0702334-80.2026.8.07.0002
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0702334-80.2026.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: GIZELIA ANDRADE PEREIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão processada neste Juízo entre as partes acima especificadas. A parte autora foi instada a recolher as custas iniciais e a comprovar a mora da parte requerida, uma vez que a notificação que instruiu a petição inicial retornou com a informação de "endereço insuficiente". No entanto, embora tenha cumprido a determinação de recolher as custas, a instituição financeira se limitou a defender a suficiência da prova do envio da notificação ao endereço do contrato. É o relatório. Decido. No presente caso, a notificação que instruiu a petição inicial retornou com a informação de "endereço insuficiente " (ID 274026849). A notificação fora enviada ao endereço Quadra 1, 40, Chácara, Setor Norte, Brazlandia/DF, CEP 72705-010, endereço do contrato, e foi devolvida com a informação “endereço insuficiente”, “falta saca [sic]”, ou seja, faltou indicar a casa. Assim, a mora não está suficientemente provada, pois, apesar de o Tema Repetitivo 1.132/STJ dispensar a comprovação do efetivo recebimento da notificação, deve ser feita, ao menos, a tentativa de entrega, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que o agente dos Correios entendeu que o endereço era insuficiente para ser diligenciado, pois faltou indicar a casa, e não procurou a residência da requerida. Tal situação não se assemelha aos casos de "mudou-se", "ausente 3x", “recusado” ou "desconhecido", em que o endereço é diligenciado e o devedor não é encontrado. Nesse caso, o endereço sequer foi diligenciado pelos Correios. Nesse sentido, temos: APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO PELO MOTIVO “ENDEREÇO INSUFICIENTE”. MORA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 321, art. 485, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia reside na comprovação da constituição ou não em mora do devedor, uma vez que a notificação extrajudicial enviada não foi entregue, retornando com a observação de “endereço insuficiente”. III. RAZÃO DE DECIDIR 3. Nos termos do Enunciado 72 da Súmula do c. Superior Tribunal de Justiça, bem como da Lei n. 13.043/14, que alterou a redação do § 2º do art. 2º, do Decreto 911/69, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 4. A devolução do AR com a informação que o endereço é insuficiente, por si só, não é capaz de constituí-lo em mora. Nesses casos, é possível constituir a mora pelo instrumento de protesto, notificação por edital. Inteligência dos artigos 1º e 15 da Lei n. 9.492/97. IV. DISPOSITIVO 5. Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 2085796, 0704116-59.2025.8.07.0002, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/01/2026, publicado no DJe: 25/02/2026.) No que concerne ao preenchimento do endereço no aviso de recebimento (AR) enviado aos Correios, percebe-se que o endereço ficou grafado como "Quadra 1, 40, Chácara, Setor Norte, Brazlandia/DF", o que pode ter levado o agente a não entender que o número da casa/chácara era 40. Assim,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados