Processo 0702342-58.2024.8.02.0037
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: JOSÉ ERIVALDO DA SILVA (OAB 16760/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: BRÁULIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 3285/AL) - Processo 0702342-58.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Fixação - AUTORA: T.M.O.A. e outro - RÉ: F.M. - Ante o exposto, determino: a) Defiro à ré Fabiana Monteiro os benefícios da gratuidade da justiça; b) Indefiro o pedido de conexão e reunião formulado às fls. 60/61; c) Determino à Secretaria que traslade cópia do pedido de fls. 60/61 e desta decisão para os autos dos cumprimentos provisórios nº 0702342-58.2024.8.02.0037/01 e nº 0702342-58.2024.8.02.0037/02, em apenso, a fim de que eventual deliberação acerca de reunião conjunta seja realizada naqueles incidentes executivos; d) Intime-se a requerida, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos: extrato de pagamentos detalhado e atualizado do benefício do Programa Bolsa Família (ou programa federal correspondente) relativo aos últimos 6 (seis) meses; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS digital ou física, com páginas de contrato de trabalho e subsequente em branco) para comprovar a atual ausência de vínculo formal, além de eventual declaração de imposto de renda, se isenta; e) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse na produção de novas provas, justificando de forma objetiva a relevância e a utilidade de cada meio de prova pretendido em relação ao ponto controvertido fixado; f) Havendo interesse na manutenção da prova oral (depoimento pessoal da parte contrária e oitiva de testemunhas), a parte autora deverá apresentar, desde já, o respectivo rol de testemunhas (conforme a ré já fez à fl. 47), limitando-se ao número máximo de 3 (três) testemunhas por parte, nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, devidamente qualificadas, informando se comparecerão independentemente de intimação ou se demandam intimação por este Juízo; g) Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou as manifestações genéricas serão interpretados como desinteresse na dilação probatória, ensejando o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra o processo, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil; h) Transcorrido o prazo das manifestações, certifique-se e: havendo requerimento de prova oral devidamente justificado, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento; caso contrário, ou havendo desinteresse na dilação probatória, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, na qualidade de fiscal da ordem jurídica (artigo 178, inciso II, do CPC), apresente parecer de mérito final no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 180 do Código de Processo Civil; após, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Sebastião , 08 de julho de 2026. Victor Valann Holanda Goes Juiz de Direito
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