Processo 0702343-09.2026.8.02.0058
TJAL • Divórcio Consensual
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: LARISSA ALÉCIO SILVA (OAB 14530/AL), ADV: LARISSA ALÉCIO SILVA (OAB 14530/AL) - Processo 0702343-09.2026.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Separação de Corpos - AUTOR: José Luiz da Silva Neto - Larissa Alécio Silva - Autos n° 0702343-09.2026.8.02.0058 Ação: Divórcio Consensual Autor: Larissa Alécio Silva e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> SENTENÇA Aos 12 de maio de 2026, às 08:45, na 10ª Vara da Comarca de Arapiraca - Família e Sucessões, desta Comarca de Arapiraca, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Gêda Peixoto Melo. Presente o requerente José Luiz da Silva Neto, ausente a requerente Larissa Alécio Silva, presente sua Advogada, Dra. Luciana da Silva Santos Oliveira, OAB/AL 12.371 (que na ocasião informou que apesar de não ter sido liberado nos autos, já protocolou pedido de substabelecimento de ambas as partes). ABERTA AUDIÊNCIA, as partes chegaram a um acordo mediante os seguintes termos: 1) Que o casal não tem bens a serem partilhados; 2) Que da união não resultou no nascimento de filhos; 3) Que a requerente voltará a usar seu nome de solteira. Segue SENTENÇA: Vistos, etc. O presente acordo está em condições de ser DEFERIDO. Face ao que foi narrado no presente termo de audiência e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes interessadas , conforme exige a legislação em vigor, combinados com os arts. 34 e seguintes da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515, de 26.12.1977, com as devidas e legais alterações) e DECRETO O DIVÓRCIO LITIGIOSO do casal postulante JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO e LARISSA ALECIO SILVA. Sem custas processuais. Pela ordem a Defensora Pública pugnou pela dispensa do prazo recursal, cujo pedido teve acolhimento por parte do titular deste Juízo. Dou os interessados por intimados e publicada a presente sentença, sendo que as partes abrem mão do prazo recursal, SERVINDO A PRESENTE COMO COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. Registre-se e ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA NO SISTEMA, INDEPENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Do que para constar, eu, Joanderson Silva Cavalcante, assessor judiciário, lavrei o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo Magistrado. Arapiraca,12 de maio de 2026. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.