Processo 0702370-89.2026.8.02.0058
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 16327/SC) - Processo 0702370-89.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Kari Karoline Soares Vicente - RÉU: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DETERMINAR que a parte ré promova o repasse à parte autora do montante retido de R$ 7.847,40 (sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como para CONDENAR a demandada a pagar à autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente pela variação do IPCA IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na nova redação dada pela Lei nº 14.905/24) desde a data do arbitramento ora realizado (Súmula nº 362 do STJ), com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data da citação, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (arts. 405 c/ 406, § 1º, do Código Civil, na nova redação dada pela Lei nº 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa. (art. 406, § 3º, do Código Civil, na nova redação dada pela Lei nº 14.905/24). Portanto, intime-se a parte ré pessoalmente acerca da presente decisão, nos termos da Súmula nº 410 do STJ. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, venha-me concluso. Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores. Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, deverá ser iniciada a execução, do que já determino: 1) A intimação para pagamento em 15 (quinze) dias, pois, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC; 2) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de "bloqueio bacenjud" (65), para penhora através do sistema SISBAJUD; 3) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias; 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 6) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.